DELITO CIVIL
Violação dolosa ou culposa do direito de outrem que resulta dano patrimonial.
Termos jurídicos organizados de A a Z para consulta simples.
14560 verbetes encontrados.
Violação dolosa ou culposa do direito de outrem que resulta dano patrimonial.
Ação que afronta o direito, sendo oposto do omissivo.
Que consiste na prática de uma contravenção.
Modalidade de delito advindo de verificação por pessoa ou órgão com função ou responsabilidade correicional. Aquele que corresponde por pena de natureza correicional.
Consequência de imprudência, negligência ou outras modalidades de culpa, evidenciadas na prática do ato, de que resulta prejuízo ao ofendido, que deve ser ressarcido pelo ofensor.
Infração cometida após aquela que lhe servia de meio e absorvida por ela.
Violação de um preceito tributário.
Ato que viola a lei penal, praticado contra a administração em geral por funcionário público ou por alguém que exerce cargo público.
Aquele praticado com a intenção dolosa, ou seja, o fato praticado voluntariamente com a intenção de conseguir o objetivo.
É aquele que se consuma antes para poder atingir outro que se tem em mira, o principal. É meio porque, através dele, se obtém acesso a outro.
Aquele que é praticado em estado de insanidade mental ou ameaça de grave risco iminente que lhe perturba momentaneamente a razão.
Toda ação ou omissão considerada crime pela lei.
O que resulta da não-prática de um ato.
O mesmo que crime de impacto.
Caracteriza-se por conter, em seus elementos externos, o tipo de uma infração penal e, nos internos, as peculiaridades da culpa e do dolo.
Enganar. Burlar. Lograr. Transgredir. Iludir. Infringir. Delirar.
Ação judicial interposta com o objetivo de fazer valer direitos contra terceiros. Lide, litígio, pleito judicial, questão.
A DBO de uma amostra de água é a quantidade de oxigênio necessária para oxidar a matéria orgânica por decomposição microbiana aeróbia para uma forma inorgânica estável. A DBO é normalmente considerada como a qu...
Demanda cujo atendimento é assegurado pela concessionária no ponto de entrega, a qualquer tempo durante um período determinado.
Na economia, designa o total de despesas que se conservam em equilíbrio com as receitas que as empresas esperam receber e que determinam o número de empregados a serem efetivamente admitidos.