Art. 7
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Decreto-Lei nº 305/1967
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.