DECRETO-LEI 552/1969

DECRETO-LEI nº 552/1969

Decreto-Lei nº 552/1969

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Art. 2

Art 2º - Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o do Código de Processo Penal e demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.