Art. 6
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1968; 148º da Independência e 81º da República.
Decreto-Lei nº 691/1969
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Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1968; 148º da Independência e 81º da República.