DECRETO-LEI 857/1969

DECRETO-LEI nº 857/1969

Decreto-Lei nº 857/1969

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Art. 1

Art 1º - São nulos de pleno direito os contratos, títulos e quaisquer documentos, bem como as obrigações que exeqüíveis no Brasil, estipulem pagamento em ouro, em moeda estrangeira, ou, por alguma forma, restrinjam ou recusem, nos seus efeitos, o curso legal do cruzeiro.