Art. 4
Art 4º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o , a , o , o , o , o e demais disposições em contrário mantida a suspensão do § 1º do Art. 947 do Código Civil.
Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.