DECRETO-LEI 857/1969

DECRETO-LEI nº 857/1969

Decreto-Lei nº 857/1969

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Art. 4

Art 4º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o , a , o , o , o , o e demais disposições em contrário mantida a suspensão do § 1º do Art. 947 do Código Civil.

Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.