LEI DELEGADA 3/1962

LEI DELEGADA nº 3/1962

Lei Delegada nº 3/1962

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Art. 2

Art. 2º - As sociedades de economia mista ou as emprêsas públicas federais, estaduais ou municipais, constituídas com o objeto de administrar e operar silos, armazéns frigoríficos e entrepostos, poderão emitir sôbre as mercadorias em depósito, os títulos de que trata o .