LEI DELEGADA 3/1962

LEI DELEGADA nº 3/1962

Lei Delegada nº 3/1962

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Art. 8

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART Hermes Lima.

Miguel Calmon.

Renato Costa Lima.

Octavio Augusto Dias Carneiro.