Art. 3
Art. 3º - São isentas do impôsto do sêlo as operações de crédito sob warrants, representativos dos produtos incluídos na relação a que se refere o art. 7º desta Lei.
Lei Delegada nº 3/1962
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Art. 3º - São isentas do impôsto do sêlo as operações de crédito sob warrants, representativos dos produtos incluídos na relação a que se refere o art. 7º desta Lei.