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OAB EXAME XLII

01/12/2024 · FGV · 79 questões

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Exame: OAB EXAME XLII - Data da prova: 12-2024 - Questão na prova: 52 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Das Provas - Organizadora: FGV
52

Neusa ajuizou ação condenatória em face de Marcelo. Em sua causa de pedir, a autora sustentou que o réu, conduzindo seu veículo de forma imprudente, avançou um sinal vermelho e colidiu contra o carro de Neusa, causando-lhe danos morais e materiais. Diante da necessidade de produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, o Juiz designou audiência de instrução e julgamento. As partes tempestivamente apresentaram suas testemunhas, que estavam nos respectivos veículos no momento da colisão. Neusa indicou Gabriel, seu filho de 17 anos. Por sua vez, Marcelo indicou João, seu amigo íntimo, e Regina, sua prima. Sobre o caso acima, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

O artigo 447, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC, afirma que cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais até o terceiro grau são impedidos de testemunhar. No caso de primos, como Regina e Marcelo, o grau de parentesco não é suficiente para gerar o impedimento: primos são parentes colaterais de quarto grau.

Art. 447 - Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

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§ 2º São impedidos:

I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

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Exame: OAB EXAME XLII - Data da prova: 12-2024 - Questão na prova: 53 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Do Processo de Execução - Organizadora: FGV
53

Gabriela adquiriu um pacote de viagens com a sociedade empresária Voa Mais, mas não conseguiu embarcar pois, na última hora, houve o cancelamento de seu bilhete aéreo. Em consequência, Gabriela ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais em face de Voa Mais. Foi proferida sentença de procedência do pedido, com a concessão da tutela provisória na sentença, condenando a ré ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). inconformada, a ré interpôs recurso de apelação. Gabriela, então, procurou você, na qualidade de advogado(a), com o objetivo de receber imediatamente o valor previsto na condenação, independentemente do julgamento da apelação interposta pela ré. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação sobre o tema.

Fundamentação:

Em regra, a apelação possui efeito suspensivo automático, o que impede o início o cumprimento provisório de sentença. Todavia, existem as exceções do artigo 1.012 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil – CPC. Gabriela poderá iniciar o cumprimento provisório da sentença, conforme o artigo 520 do CPC, que permite a execução provisória da decisão ainda pendente de recurso, desde que sem efeito suspensivo. Contudo, o inciso IV do artigo 520 exige, como regra geral, a prestação de caução idônea para o levantamento de valores ou alienação de bens. O artigo 521 do CPC dispensa a caução quando se tratar de crédito de natureza alimentar ou estado de necessidade. Como não há menção de que o crédito tenha natureza alimentar ou que Gabriela esteja em estado de necessidade, será necessário prestar caução idônea para levantar qualquer valor depositado.

Art. 1.012 - A apelação terá efeito suspensivo.

§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;

II - condena a pagar alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI - decreta a interdição.

§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

Art. 520 - O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

§ 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do art. 525 .

§ 2º A multa e os honorários a que se refere o § 1º do art. 523 são devidos no cumprimento provisório de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa.

§ 3º Se o executado comparecer tempestivamente e depositar o valor, com a finalidade de isentar-se da multa, o ato não será havido como incompatível com o recurso por ele interposto.

§ 4º A restituição ao estado anterior a que se refere o inciso II não implica o desfazimento da transferência de posse ou da alienação de propriedade ou de outro direito real eventualmente já realizada, ressalvado, sempre, o direito à reparação dos prejuízos causados ao executado.

§ 5º Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.

Art. 521 - A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

II - o credor demonstrar situação de necessidade;

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Exame: OAB EXAME XLII - Data da prova: 12-2024 - Questão na prova: 54 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Dos Sujeitos do Processo - Organizadora: FGV
54

João propôs ação indenizatória em face da sociedade empresária Campo Bom, em causa própria. Foi proferida sentença condenando a ré quanto ao principal e, considerando sua sucumbência mínima, ao pagamento integral de honorários advocatícios de sucumbência. Sobre os honorários advocatícios arbitrados no caso, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC, em seu artigo 85, parágrafo 2º, define os critérios para a fixação dos honorários advocatícios. Em regra, na condenação em quantia certa, os honorários serão fixados em percentual sobre o valor da condenação. O arbitramento por equidade, previsto no artigo 85, parágrafo 8º, é uma exceção e só pode ocorrer quando não houver proveito econômico ou não for possível mensurar o proveito.

Art. 85 - A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

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§ 2º - Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

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§ 8º Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

§ 8º-A. Na hipótese do § 8º deste artigo, para fins de fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior.

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Exame: OAB EXAME XLII - Data da prova: 12-2024 - Questão na prova: 55 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Do Processo de Execução - Organizadora: FGV
55

Joana formulou requerimento de cumprimento de sentença em face de Regina. No curso de tal fase do processo, Joana obteve a penhora de um automóvel de propriedade de Regina, cujo valor de mercado é R$ 10.000,00 (dez mil reais) superior ao do montante exequendo, sendo nomeada depositária do bem. No atual momento processual, Joana deseja se tornar proprietária do automóvel de Regina. Por essa razão, requereu a adjudicação do bem ao juízo. Nesse caso, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC, em seu artigo 876, parágrafo 4º, permite que o exequente adquira, por meio da adjudicação, um bem com valor superior ao do crédito, desde que deposite em juízo a diferença, que ficará à disposição do executado. No caso, como o valor do automóvel é superior ao do montante exequendo, Joana poderá adjudicá-lo se depositar a diferença em favor de Regina.

Art. 876 - É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados.

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§ 4º - Se o valor do crédito for:

I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado;

II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.

Exame: OAB EXAME XLII - Data da prova: 12-2024 - Questão na prova: 56 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Dos Sujeitos do Processo - Organizadora: FGV
56

Em uma tarde de domingo, voltando do shopping com seu namorado, Marisa se distraiu e colidiu contra a traseira do automóvel de Leandro. Assustada com a reação de Leandro, que saiu do carro aos gritos, Marisa foge. Leandro anotou a placa do carro e ajuizou uma ação indenizatória por danos materiais em face de Marisa, em razão dos prejuízos causados a seu automóvel. Considerando que Marisa contratou o seguro do veículo, denunciou a seguradora à lide. Acerca de tais fatos, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

A denunciação da lide, prevista no artigo 125, inciso II, da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC, forma um litisconsórcio passivo entre o denunciante (Marisa) e o denunciado (seguradora) em relação ao autor da ação principal (Leandro). Se a seguradora contestar o pedido, ela passará a integrar o polo passivo da ação juntamente com Marisa, conforme artigo 128, inciso I, do CPC.

Art. 125 - É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

II - aquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

§ 1º - O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

§ 2º - Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

Art. 128 - Feita a denunciação pelo réu:

I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado;

II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva;

III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso.

Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva.

Exame: OAB EXAME XLII - Data da prova: 12-2024 - Questão na prova: 57 - Ramo: Direito Penal - Tema: Da Aplicação da Lei Penal - Organizadora: FGV
57

Maria, brasileira e residente no Brasil, resolveu viajar para o exterior e lá praticar o delito de embriaguez ao volante, que, embora típico no Brasil, no país onde seria praticado não é tipificado. Ao retornar ao Brasil, os fatos foram noticiados às autoridades competentes. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Para que Maria pudesse ser julgada no Brasil por um ato cometido em outro país, seria necessário que a conduta fosse considerada crime tanto lá (onde foi praticada) quanto aqui (no Brasil). Esse requisito é conhecido como dupla tipicidade. No caso, o país onde Maria praticou a embriaguez ao volante não considera essa conduta como crime. Assim, não há como ela ser responsabilizada no Brasil, conforme previsto no artigo 7º do Decreto-lei 2.848/40, o Código Penal Brasileiro.

Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

II - os crimes:

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

b) praticados por brasileiro;

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Justiça.

Exame: OAB EXAME XLII - Data da prova: 12-2024 - Questão na prova: 58 - Ramo: Direito Penal - Tema: Dos Crimes em Espécie - Organizadora: FGV
58

Ana Paula é repórter esportiva de uma emissora de televisão. Ao participar de uma reportagem ao vivo na mídia televisiva, um torcedor presente ao estádio, com intenção de satisfazer sua própria lascívia, a abraça à força, beijando-a no rosto. Ana Paula sente-se afrontada em sua liberdade sexual. Em razão do fato, ela procura você, como advogado(a), para saber como proceder. Assinale a afirmativa que apresenta corretamente sua orientação.

Fundamentação:

O fato descrito configura importunação sexual, crime previsto no artigo 215-A do Decreto-lei 2.848/40, o Código Penal Brasileiro, que consiste em praticar ato libidinoso contra alguém sem o seu consentimento com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros. O artigo determina que esse crime se processa mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima para que o Ministério Público inicie o processo. Assim, o beijo forçado e o abraço à força, com clara intenção libidinosa, encaixam-se perfeitamente nesse tipo penal.

Art. 215-A - Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Exame: OAB EXAME XLII - Data da prova: 12-2024 - Questão na prova: 59 - Ramo: Direito Penal - Tema: Da Aplicação da Lei Penal - Organizadora: FGV
59

Caio, muito atuante nas redes sociais, compartilhou vídeos e fotos pornográficos em um grupo de amigos. O material compartilhado continha imagens que teriam sido extraídas, ilegalmente, de computadores pessoais por terceiros, já tendo sido inclusive objeto de registros policiais por parte das vítimas. Uma das pessoas para as quais as imagens foram compartilhadas procura a polícia e relata a atitude de Caio. O Delegado indiciou Caio pela prática do crime descrito no Art. 218-C do CP, o qual prevê a figura penal do compartilhamento não autorizado de cena de sexo ou pornografia. Caio, surpreendido com a acusação, afirmou não ter conhecimento de que o fato por ele praticado seria criminoso. A tese defensiva correta, a partir da afirmação de Caio, é a ocorrência do erro

Fundamentação:

O erro de proibição ocorre quando o agente sabe exatamente o que está fazendo (no caso, compartilhar vídeos e fotos pornográficos de forma não autorizada), mas desconhece que tal conduta é proibida pela lei penal. Esse tipo de erro está previsto no artigo 21 do Decreto-lei 2.848/40, o Código Penal Brasileiro. No caso de Caio, ele alegou desconhecimento sobre o caráter ilícito do ato, caracterizando um erro de proibição direto, pois ele ignorava que a prática de compartilhar o material fosse crime.

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

Exame: OAB EXAME XLII - Data da prova: 12-2024 - Questão na prova: 60 - Ramo: Direito Penal - Tema: Dos Crimes em Espécie - Organizadora: FGV
60

Alfredo, motorista da sociedade empresária Guardião Ltda., pessoa jurídica de direito privado que presta serviços de segurança, é subordinado ao gerente Marcos. No dia 10/3/2023, Marcos ordenou que Alfredo fizesse a escolta de um cliente. No trajeto de volta, Alfredo foi parado em uma blitz, ocasião em foi constatado que o veículo funcional que conduzia era proveniente de roubo. A despeito de não ter ciência do crime antecedente, até mesmo por não ser o responsável pelas compras da empregadora, Alfredo foi preso em flagrante por suposta prática do crime de receptação dolosa. Diante do exposto, assinale a opção que apresenta, corretamente, a tese de mérito que pode ser invocada em defesa de Alfredo.

Fundamentação:

O dolo é composto por dois elementos, o volitivo (vontade) e cognitivo (conhecimento). No caso em tela, o funcionário não tinha ciência da origem ilícita do veículo (conhecimento), tampouco vontade de adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe/sabia ser produto de crime, logo, o fato é atípico por ausência de elemento subjetivo (artigo 180 do Decreto-lei 2.848/40, o Código Penal Brasileiro).

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Receptação qualificada

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:

Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.

§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.

§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.

§ 6º - Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

Exame: OAB EXAME XLII - Data da prova: 12-2024 - Questão na prova: 61 - Ramo: Direito Penal - Tema: Da Aplicação da Lei Penal - Organizadora: FGV
61

Filisteu, empresário, contratou Mateus para matar seu concorrente, Lucas, mediante pagamento antecipado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Portando arma de fogo municiada, Mateus se pôs em campana, levando consigo seu amigo, Antônio, que nada sabia sobre os fatos. Quando Lucas saiu de casa com seu filho no colo, Mateus não teve coragem de cumprir o acordado e abandonou o local sem que Lucas o avistasse. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Filisteu contratou Matheus para matar Lucas. Caso o crime fosse iniciado, Filisteu seria partícipe e Matheus autor do delito de homicídio (sem discussão da qualificadora no momento), entretanto, o crime sequer chegou a ser tentado, logo, sua participação não é punível, conforme o artigo 31 do Decreto-lei 2.848/40, o Código Penal Brasileiro. Caso o enunciado tivesse indagado, Matheus também não seria punido pelo delito de homicídio, tendo em vista que não praticou atos executórios do tipo penal, limitando-se apenas a atos preparatórios, no entanto, Matheus poderia ser punido caso o ato preparatório configurasse crime autônomo como, por exemplo o porte ou posse ilegal de arma de fogo.

Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.