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Exame: OAB EXAME XXVII -Data da prova: 11-2018 -Questão na prova: 62 -Ramo: Direito Penal -Tema: Dos Crimes em Espécie -Organizadora: FGV
62
Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato que defendia ideologia diferente da sua, João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Dias depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João. Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material. Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, você, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado
Gabarito: D
Fundamentação:
João deverá responder pelo crime de homicídio doloso qualificado na forma consumada, por motivo fútil, conforme artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 2.848/40, Código Penal.
Exame: OAB EXAME XXVII -Data da prova: 11-2018 -Questão na prova: 63 -Ramo: Direito Penal -Tema: Das Penas -Organizadora: FGV
63
Cátia procura você, na condição de advogado(a), para que esclareça as consequências jurídicas que poderão advir do comportamento de seu filho, Marlon, pessoa primária e de bons antecedentes, que agrediu a ex-namorada ao encontrá-la em um restaurante com um colega de trabalho, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Na oportunidade, você, como advogado(a), deverá esclarecer que:
Gabarito: D
Fundamentação:
Será possível a aplicação da suspensão condicional da pena, obedecendo o disposto no artigo 77, incisos I, II e III, do Decreto-Lei 2.848/40, Código Penal. Todavia, vale ressaltar que tal instituto não se confunde com a suspensão condicional do processo, que, por força da Súmula 588 do STJ, é inaplicável à hipótese em comento.
Exame: OAB EXAME XXVII -Data da prova: 11-2018 -Questão na prova: 64 -Ramo: Direito Penal -Tema: Leis Penais Especiais -Organizadora: FGV
64
Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação definitiva por crime de tráfico armado. Durante o cumprimento, após preencher o requisito objetivo, requer ao juízo da execução, por meio de seu advogado, a progressão para o regime aberto. Considerando as peculiaridades do caso, a reincidência específica e o emprego de arma, o magistrado, em decisão fundamentada, entende por exigir a realização do exame criminológico. Com o resultado, o magistrado competente concedeu a progressão de regime, mas determinou que Vanessa comparecesse em juízo, quando determinado, para informar e justificar suas atividades; que não se ausentasse, sem autorização judicial, da cidade onde reside; e que prestasse, durante o período restante de cumprimento de pena, serviços à comunidade. Intimada da decisão, considerando as informações expostas, poderá a defesa técnica de Vanessa apresentar recurso de agravo à execução, alegando que
Gabarito: B
Fundamentação:
Por força do entendimento exarado na Súmula 493 do STJ, não é admitida a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto, de modo que não poderia ter sido imposto à Vanessa a prestação de serviços comunitários. Outrossim, poderiam ser fixadas condições especiais, ainda que não previstas em lei, conforme disposição do artigo 115, incisos I, II, III e IV, da Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal - LEP.
Exame: OAB EXAME XXVII -Data da prova: 11-2018 -Questão na prova: 65 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória -Organizadora: FGV
65
Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 - pena: detenção de seis meses a dois anos), foi identificado que o autor dos fatos seria Carlos, que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, possuía três anotações referentes a condenações, com trânsito em julgado, pela prática da mesma infração penal, todas aptas a configurar reincidência quando da prática do delito ora investigado. Encaminhados os autos ao Ministério Público, foi oferecida denúncia em face de Carlos pelo crime antes investigado; diante da reincidência específica do denunciado civilmente identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva. Recebidos os autos, o juiz competente decretou a prisão preventiva, reiterando a reincidência de Carlos e destacando que essa circunstância faria com que todos os requisitos legais estivessem preenchidos. Ao ser intimado da decisão, o(a) advogado(a) de Carlos deverá requerer
Gabarito: D
Fundamentação:
Por se tratar de um crime culposo, foge do rol dos requisitos para a prisão preventiva que ampara os crimes dolosos, de maneira que a prisão torna-se ilegal e arbitrária, sendo cabível a admissão do relaxamento de prisão, nos termos do artigo 310 do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal.
Exame: OAB EXAME XXVII -Data da prova: 11-2018 -Questão na prova: 66 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Das Nulidades e dos Recursos em Geral -Organizadora: FGV
66
No âmbito de ação penal, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Bernardo pela suposta prática de crime de uso de documento público falso, sendo aplicada pena privativa de liberdade de cinco anos. Durante toda a instrução, o réu foi assistido pela Defensoria Pública e respondeu ao processo em liberdade. Ocorre que Bernardo não foi localizado para ser intimado da sentença, tendo o oficial de justiça certificado que compareceu em todos os endereços identificados. Diante disso, foi publicado edital de intimação da sentença, com prazo de 90 dias. Bernardo, ao tomar conhecimento da intimação por edital 89 dias após sua publicação, descobre que a Defensoria se manteve inerte, razão pela qual procura, de imediato, um advogado para defender seus interesses, assegurando ser inocente. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer que
Gabarito: C
Fundamentação:
Consoante o artigo 392, inciso VI, parágrafos 1º e 2º, combinado com o artigo 593, inciso I, ambos do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal, verifica-se que ainda poderá interpor o recurso de apelação, pois o prazo para esta instituto correrá apenas após o término da data fixada no edital (uma vez que não foi encontrado pelo oficial de justiça), ou seja, após a publicação do edital, ainda restam cinco dias para interposição da apelação..
Exame: OAB EXAME XXVII -Data da prova: 11-2018 -Questão na prova: 67 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Do Inquérito Policial -Organizadora: FGV
67
Após receber denúncia anônima, por meio de disquedenúncia, de grave crime de estupro com resultado morte que teria sido praticado por Lauro, 19 anos, na semana pretérita, a autoridade policial, de imediato, instaura inquérito policial para apurar a suposta prática delitiva. Lauro é chamado à Delegacia e apresenta sua identidade recém-obtida; em seguida, é realizada sua identificação criminal, com colheita de digitais e fotografias. Em que pese não ter sido encontrado o cadáver até aquele momento das investigações, a autoridade policial, para resguardar a prova, pretende colher material sanguíneo do indiciado Lauro para fins de futuro confronto, além de desejar realizar, com base nas declarações de uma testemunha presencial localizada, uma reprodução simulada dos fatos; no entanto, Lauro se recusa tanto a participar da reprodução simulada quanto a permitir a colheita de seu material sanguíneo. É, ainda, realizado o reconhecimento de Lauro por uma testemunha após ser-lhe mostrada a fotografia dele, sem que fossem colocadas imagens de outros indivíduos com características semelhantes. Ao ser informado sobre os fatos, na defesa do interesse de seu cliente, o(a) advogado(a) de Lauro, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que
Gabarito: A
Fundamentação:
Nas ações públicas incondicionadas, não basta a denúncia anônima para que seja instaurado inquérito policial, pois é necessária que a denúncia/queixa seja realizada por escrito ou verbal de forma não anônima. Desta forma, a autoridade policial, apenas após verificar a procedência das informações, mandará instaurar inquérito, por determinação do artigo 5º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal.
Exame: OAB EXAME XXVII -Data da prova: 11-2018 -Questão na prova: 68 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Da Ação Penal e da Ação Civil ex delicto -Organizadora: FGV
68
Flávio apresentou, por meio de advogado, queixa-crime em desfavor de Gabriel, vulgo “Russinho”, imputando-lhe a prática do crime de calúnia, pois Gabriel teria imputado falsamente a Flávio a prática de determinada contravenção penal. Na inicial acusatória, assinada exclusivamente pelo advogado, consta como querelado apenas o primeiro nome de Gabriel, o apelido pelo qual é conhecido, suas características físicas e seu local de trabalho, tendo em vista que Flávio e sua defesa técnica não identificaram a completa qualificação do suposto autor do fato. A peça inaugural não indicou rol de testemunhas, apenas acostando prova documental que confirmaria a existência do crime. Ademais, foi acostada ao procedimento a procuração de Flávio em favor de seu advogado, na qual consta apenas o nome completo de Flávio e seus dados qualificativos, além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime que se façam pertinentes. Após citação de Gabriel em seu local de trabalho para manifestação, considerando apenas as informações expostas, caberá à defesa técnica do querelado pleitear, sob o ponto de vista técnico, a rejeição da queixa-crime,
Gabarito: B
Fundamentação:
De acordo com o artigo 44, do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal, a queixa deverá ser rejeitada, pois, além da indicação de poderes especiais, deve constar no instrumento do mandato o nome do querelante e a menção ao fato criminoso.
Exame: OAB EXAME XXVII -Data da prova: 11-2018 -Questão na prova: 69 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Das Questões e Processos Incidentes -Organizadora: FGV
69
Paulo, ofendido em crime contra o patrimônio, apesar de sua excelente condição financeira, veio a descobrir, após a identificação da autoria, que o autor dos fatos adquiriu, com os proventos da infração, determinado bem imóvel. Diante da descoberta, procurou você, na condição de advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis. Com base apenas nas informações expostas, a defesa técnica do ofendido deverá esclarecer ser cabível
Gabarito: C
Fundamentação:
Em concordância com os artigos 125 e 127, ambos do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal, é cabível o sequestro dos bens imóveis, podendo a decisão ser de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, em qualquer fase do processo.
Exame: OAB EXAME XXVII -Data da prova: 11-2018 -Questão na prova: 70 -Ramo: Direito do Trabalho -Tema: Contrato de Emprego -Organizadora: FGV
70
Paula trabalha na residência de Sílvia três vezes na semana como passadeira. Em geral, comparece às segundas, quartas e sextas, mas, se necessário, mediante comunicação prévia, comparece em outro dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados. A CTPS não foi assinada e o pagamento é por dia de trabalho. Quando Paula não comparece, não recebe o pagamento e não sofre punição, mas Sílvia costuma sempre pedir que a ausência seja previamente comunicada. Paula procura você, como advogado(a), com dúvida acerca da sua situação jurídica. À luz da legislação específica em vigor, assinale a opção que contempla a situação de Paula.
Gabarito: D
Fundamentação:
Paula é considerada legalmente como empregada doméstica, pois, presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias por semana, de forma subordinada, onerosa, entre os outros requisitos requeridos do artigo 1º, da Lei Complementar 150/15, Lei dos Domésticos.
Exame: OAB EXAME XXVII -Data da prova: 11-2018 -Questão na prova: 71 -Ramo: Direito do Trabalho -Tema: Contrato de Emprego -Organizadora: FGV
71
Gilda e Renan são empregados da sociedade empresária Alfa Calçados Ltda. há 8 meses, mas, em razão da crise econômica no setor, o empregador resolveu dispensá-los em outubro de 2018. Nesse sentido, concedeu aviso prévio indenizado de 30 dias a Gilda e aviso prévio trabalhado de 30 dias a Renan. Em relação ao prazo máximo, previsto na CLT, para pagamento das verbas devidas pela extinção, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: A
Fundamentação:
O pagamento dos créditos rescisórios devem ser pagos a contar do último dia do término do contrato. No entanto, como Gilda teve seu aviso prévio indenizado, o prazo para o pagamento a ela, seria contado a partir da concessão do aviso prévio, enquanto Renan, receberia contados dez dias após o término do cumprimento do aviso prévio, sendo esta exatamente a determinação do artigo 477, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 5.452/43, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Para entender melhor a questão, ler também a Orientação Jurisprudencial 14, da Seção de Dissídios Individuais 1 (OJ-SDI-1 do TST 14), que traz esclarecimentos sobre os casos em que há o aviso prévio indenizado.
OAB EXAME XXVII
01/11/2018 · FGV · 79 questões
Inconformado com o fato de Mauro ter votado em um candidato que defendia ideologia diferente da sua, João desferiu golpes de faca contra seu colega, assim agindo com a intenção de matá-lo. Acreditando ter obtido o resultado desejado, João levou o corpo da vítima até uma praia deserta e o jogou no mar. Dias depois, o corpo foi encontrado, e a perícia constatou que a vítima morreu afogada, e não em razão das facadas desferidas por João. Descobertos os fatos, João foi preso, denunciado e pronunciado pela prática de dois crimes de homicídio dolosos, na forma qualificada, em concurso material. Ao apresentar recurso contra a decisão de pronúncia, você, advogado(a) de João, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que ele somente poderia ser responsabilizado
João deverá responder pelo crime de homicídio doloso qualificado na forma consumada, por motivo fútil, conforme artigo 121, parágrafo 2º, inciso II, do Decreto-Lei 2.848/40, Código Penal.
Cátia procura você, na condição de advogado(a), para que esclareça as consequências jurídicas que poderão advir do comportamento de seu filho, Marlon, pessoa primária e de bons antecedentes, que agrediu a ex-namorada ao encontrá-la em um restaurante com um colega de trabalho, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Na oportunidade, você, como advogado(a), deverá esclarecer que:
Será possível a aplicação da suspensão condicional da pena, obedecendo o disposto no artigo 77, incisos I, II e III, do Decreto-Lei 2.848/40, Código Penal. Todavia, vale ressaltar que tal instituto não se confunde com a suspensão condicional do processo, que, por força da Súmula 588 do STJ, é inaplicável à hipótese em comento.
Vanessa cumpre pena em regime semiaberto em razão de segunda condenação definitiva por crime de tráfico armado. Durante o cumprimento, após preencher o requisito objetivo, requer ao juízo da execução, por meio de seu advogado, a progressão para o regime aberto. Considerando as peculiaridades do caso, a reincidência específica e o emprego de arma, o magistrado, em decisão fundamentada, entende por exigir a realização do exame criminológico. Com o resultado, o magistrado competente concedeu a progressão de regime, mas determinou que Vanessa comparecesse em juízo, quando determinado, para informar e justificar suas atividades; que não se ausentasse, sem autorização judicial, da cidade onde reside; e que prestasse, durante o período restante de cumprimento de pena, serviços à comunidade. Intimada da decisão, considerando as informações expostas, poderá a defesa técnica de Vanessa apresentar recurso de agravo à execução, alegando que
Por força do entendimento exarado na Súmula 493 do STJ, não é admitida a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto, de modo que não poderia ter sido imposto à Vanessa a prestação de serviços comunitários. Outrossim, poderiam ser fixadas condições especiais, ainda que não previstas em lei, conforme disposição do artigo 115, incisos I, II, III e IV, da Lei 7.210/84, Lei de Execução Penal - LEP.
Após ser instaurado inquérito policial para apurar a prática de um crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor (Art. 303 da Lei nº 9.503/97 - pena: detenção de seis meses a dois anos), foi identificado que o autor dos fatos seria Carlos, que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, possuía três anotações referentes a condenações, com trânsito em julgado, pela prática da mesma infração penal, todas aptas a configurar reincidência quando da prática do delito ora investigado. Encaminhados os autos ao Ministério Público, foi oferecida denúncia em face de Carlos pelo crime antes investigado; diante da reincidência específica do denunciado civilmente identificado, foi requerida a decretação da prisão preventiva. Recebidos os autos, o juiz competente decretou a prisão preventiva, reiterando a reincidência de Carlos e destacando que essa circunstância faria com que todos os requisitos legais estivessem preenchidos. Ao ser intimado da decisão, o(a) advogado(a) de Carlos deverá requerer
Por se tratar de um crime culposo, foge do rol dos requisitos para a prisão preventiva que ampara os crimes dolosos, de maneira que a prisão torna-se ilegal e arbitrária, sendo cabível a admissão do relaxamento de prisão, nos termos do artigo 310 do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal.
No âmbito de ação penal, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Bernardo pela suposta prática de crime de uso de documento público falso, sendo aplicada pena privativa de liberdade de cinco anos. Durante toda a instrução, o réu foi assistido pela Defensoria Pública e respondeu ao processo em liberdade. Ocorre que Bernardo não foi localizado para ser intimado da sentença, tendo o oficial de justiça certificado que compareceu em todos os endereços identificados. Diante disso, foi publicado edital de intimação da sentença, com prazo de 90 dias. Bernardo, ao tomar conhecimento da intimação por edital 89 dias após sua publicação, descobre que a Defensoria se manteve inerte, razão pela qual procura, de imediato, um advogado para defender seus interesses, assegurando ser inocente. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) deverá esclarecer que
Consoante o artigo 392, inciso VI, parágrafos 1º e 2º, combinado com o artigo 593, inciso I, ambos do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal, verifica-se que ainda poderá interpor o recurso de apelação, pois o prazo para esta instituto correrá apenas após o término da data fixada no edital (uma vez que não foi encontrado pelo oficial de justiça), ou seja, após a publicação do edital, ainda restam cinco dias para interposição da apelação..
Após receber denúncia anônima, por meio de disquedenúncia, de grave crime de estupro com resultado morte que teria sido praticado por Lauro, 19 anos, na semana pretérita, a autoridade policial, de imediato, instaura inquérito policial para apurar a suposta prática delitiva. Lauro é chamado à Delegacia e apresenta sua identidade recém-obtida; em seguida, é realizada sua identificação criminal, com colheita de digitais e fotografias. Em que pese não ter sido encontrado o cadáver até aquele momento das investigações, a autoridade policial, para resguardar a prova, pretende colher material sanguíneo do indiciado Lauro para fins de futuro confronto, além de desejar realizar, com base nas declarações de uma testemunha presencial localizada, uma reprodução simulada dos fatos; no entanto, Lauro se recusa tanto a participar da reprodução simulada quanto a permitir a colheita de seu material sanguíneo. É, ainda, realizado o reconhecimento de Lauro por uma testemunha após ser-lhe mostrada a fotografia dele, sem que fossem colocadas imagens de outros indivíduos com características semelhantes. Ao ser informado sobre os fatos, na defesa do interesse de seu cliente, o(a) advogado(a) de Lauro, sob o ponto de vista técnico, deverá alegar que
Nas ações públicas incondicionadas, não basta a denúncia anônima para que seja instaurado inquérito policial, pois é necessária que a denúncia/queixa seja realizada por escrito ou verbal de forma não anônima. Desta forma, a autoridade policial, apenas após verificar a procedência das informações, mandará instaurar inquérito, por determinação do artigo 5º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal.
Flávio apresentou, por meio de advogado, queixa-crime em desfavor de Gabriel, vulgo “Russinho”, imputando-lhe a prática do crime de calúnia, pois Gabriel teria imputado falsamente a Flávio a prática de determinada contravenção penal. Na inicial acusatória, assinada exclusivamente pelo advogado, consta como querelado apenas o primeiro nome de Gabriel, o apelido pelo qual é conhecido, suas características físicas e seu local de trabalho, tendo em vista que Flávio e sua defesa técnica não identificaram a completa qualificação do suposto autor do fato. A peça inaugural não indicou rol de testemunhas, apenas acostando prova documental que confirmaria a existência do crime. Ademais, foi acostada ao procedimento a procuração de Flávio em favor de seu advogado, na qual consta apenas o nome completo de Flávio e seus dados qualificativos, além de poderes especiais para propor eventuais queixas-crime que se façam pertinentes. Após citação de Gabriel em seu local de trabalho para manifestação, considerando apenas as informações expostas, caberá à defesa técnica do querelado pleitear, sob o ponto de vista técnico, a rejeição da queixa-crime,
De acordo com o artigo 44, do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal, a queixa deverá ser rejeitada, pois, além da indicação de poderes especiais, deve constar no instrumento do mandato o nome do querelante e a menção ao fato criminoso.
Paulo, ofendido em crime contra o patrimônio, apesar de sua excelente condição financeira, veio a descobrir, após a identificação da autoria, que o autor dos fatos adquiriu, com os proventos da infração, determinado bem imóvel. Diante da descoberta, procurou você, na condição de advogado(a), para a adoção das medidas cabíveis. Com base apenas nas informações expostas, a defesa técnica do ofendido deverá esclarecer ser cabível
Em concordância com os artigos 125 e 127, ambos do Decreto-Lei 3.689/41, Código de Processo Penal, é cabível o sequestro dos bens imóveis, podendo a decisão ser de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, em qualquer fase do processo.
Paula trabalha na residência de Sílvia três vezes na semana como passadeira. Em geral, comparece às segundas, quartas e sextas, mas, se necessário, mediante comunicação prévia, comparece em outro dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados. A CTPS não foi assinada e o pagamento é por dia de trabalho. Quando Paula não comparece, não recebe o pagamento e não sofre punição, mas Sílvia costuma sempre pedir que a ausência seja previamente comunicada. Paula procura você, como advogado(a), com dúvida acerca da sua situação jurídica. À luz da legislação específica em vigor, assinale a opção que contempla a situação de Paula.
Paula é considerada legalmente como empregada doméstica, pois, presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias por semana, de forma subordinada, onerosa, entre os outros requisitos requeridos do artigo 1º, da Lei Complementar 150/15, Lei dos Domésticos.
Gilda e Renan são empregados da sociedade empresária Alfa Calçados Ltda. há 8 meses, mas, em razão da crise econômica no setor, o empregador resolveu dispensá-los em outubro de 2018. Nesse sentido, concedeu aviso prévio indenizado de 30 dias a Gilda e aviso prévio trabalhado de 30 dias a Renan. Em relação ao prazo máximo, previsto na CLT, para pagamento das verbas devidas pela extinção, assinale a afirmativa correta.
O pagamento dos créditos rescisórios devem ser pagos a contar do último dia do término do contrato. No entanto, como Gilda teve seu aviso prévio indenizado, o prazo para o pagamento a ela, seria contado a partir da concessão do aviso prévio, enquanto Renan, receberia contados dez dias após o término do cumprimento do aviso prévio, sendo esta exatamente a determinação do artigo 477, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 5.452/43, Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Para entender melhor a questão, ler também a Orientação Jurisprudencial 14, da Seção de Dissídios Individuais 1 (OJ-SDI-1 do TST 14), que traz esclarecimentos sobre os casos em que há o aviso prévio indenizado.