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Exame: OAB EXAME XXXIII -Data da prova: 10-2021 -Questão na prova: 63 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória -Organizadora: FGV
63
Vitor foi condenado pela prática de um crime de lesão corporal leve no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicada pena privativa de liberdade de três meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, já que era primário e de bons antecedentes. Considerando a natureza do delito, o juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e não aplicou qualquer outro dispositivo legal que impedisse o recolhimento do autor ao cárcere. No momento da apelação, a defesa técnica de Vitor, de acordo com a legislação brasileira,
Gabarito: A
Fundamentação:
O Superior Tribunal de Justiça - STJ já assinalou que a jurisprudência da Corte é definitiva em assinalar ser possível a concessão de suspensão condicional da pena aos crimes e às contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, nos termos reconhecidos na sentença condenatória restabelecida. Já o Código Penal, em seu artigo 44, inciso I, assevera que não caberá a substituição da Pena Privativa de Liberdade (PPL) e da Pena Restritiva de Direitos (PRD) quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Exame: OAB EXAME XXXIII -Data da prova: 10-2021 -Questão na prova: 64 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Da Prova -Organizadora: FGV
64
Vanessa foi presa em flagrante, logo após cometer um crime de furto em residência. A proprietária do imóvel, Jurema, 61 anos, informou aos policiais que viu, pelas câmeras de segurança, Vanessa escalando o alto muro da residência e ingressando na casa, acreditando a vítima que a mesma rompeu o cadeado da porta, já que este encontrava-se arrombado. Por determinação da autoridade policial, um perito oficial compareceu à residência de Jurema e realizou laudo pericial para confirmar que o muro que Vanessa pulou era de grande altura e demandava esforço no ato. Deixou, porém, de realizar a perícia no cadeado e na porta por onde Vanessa teria entrado na casa. Vanessa foi denunciada pelo crime de furto qualificado, sendo imputado pelo Ministério Público a qualificadora da escalada e do rompimento de obstáculo. No curso da instrução, assistida a ré pela Defensoria Pública, as partes tiveram acesso ao laudo pericial e, em seu interrogatório, Vanessa confessou os fatos, inclusive o rompimento do cadeado para ingresso na residência, bem como informou que sabia que a lesada era uma senhora de idade. A vítima Jurema não compareceu, alegando que não poderia deixar sua residência exposta, já que o cadeado da casa ainda estava arrombado, argumentando ser idosa, acostando sua carteira de habilitação, e destacando que as imagens da câmera de segurança, já juntadas ao processo, confirmavam a autoria delitiva. Você, como advogado(a), foi constituído(a) por Vanessa para a apresentação de alegações finais. Considerando as informações expostas, você deverá alegar que
Gabarito: B
Fundamentação:
Está-se diante do que determina, literalmente, o artigo 158 do Código de Processo Penal - CPP: “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
Exame: OAB EXAME XXXIII -Data da prova: 10-2021 -Questão na prova: 65 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Da Ação Penal e da Ação Civil ex delicto -Organizadora: FGV
65
Durante uma festa em uma casa noturna, Michele se desentende com sua amiga Flávia e lhe desfere um tapa no rosto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Flávia, então, se dirige à autoridade policial e registra o fato, manifestando expressamente seu interesse em representar contra Michele, tendo em vista a natureza de ação penal pública condicionada à representação. Findo o procedimento policial, os autos foram encaminhados ao Juizado Especial competente e o Ministério Público apresentou proposta de transação penal à Michele, que não a aceitou. Após o oferecimento de denúncia pelo Parquet, Flávia se diz arrependida e manifesta ao seu advogado interesse em se retratar da representação oferecida, destacando que ainda não foi recebida a inicial acusatória. Considerando os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Flávia, deverá esclarecer que
Gabarito: A
Fundamentação:
Exame: OAB EXAME XXXIII -Data da prova: 10-2021 -Questão na prova: 66 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Leis Penais Especiais -Organizadora: FGV
66
Fernando foi preso em flagrante e indiciado pela suposta prática do crime previsto no Art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pois conduzia veículo automotor em via pública sob a influência de álcool. O magistrado competente, ao analisar o auto de prisão em flagrante, concedeu a liberdade provisória, aplicando a cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Fernando, entendendo que a cautelar prejudicaria seu sustento, já que era motorista de caminhão, solicita que você, como advogado(a), adote as medidas cabíveis para questionar a decisão do magistrado de aplicar a cautelar alternativa de suspensão da habilitação. Considerando apenas as informações expostas, de acordo com a Lei nº 9.503/97, o(a) advogado(a) de Fernando
Gabarito: C
Fundamentação:
Nos termos do artigo 294, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB: “da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo”.
Exame: OAB EXAME XXXIII -Data da prova: 10-2021 -Questão na prova: 67 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Dos Processos em Espécie -Organizadora: FGV
67
Bartolomeu foi denunciado e pronunciado pela suposta prática de um crime de homicídio qualificado. No dia da sessão plenária do Tribunal do Júri, no momento dos debates orais, o Promotor de Justiça iniciou sua fala lendo o teor da denúncia para que os jurados tivessem conhecimento sobre os fatos imputados. Após, afirmou que estaria presente a prova da materialidade e de autoria, passando a ler a decisão de pronúncia e destacar que esta demonstraria a veracidade do que assegurava sobre a prova da prática do crime por Bartolomeu. Por fim, o Parquet leu reportagem jornalística que apontava Bartolomeu como possível autor do homicídio, sendo certo que tal documentação foi acostada ao procedimento sete dias antes da sessão plenária, tendo a defesa acesso à mesma quatro dias úteis antes do julgamento. Em sua fala, a defesa técnica de Bartolomeu pugnou pela absolvição, negando a autoria, e consignou em ata seu inconformismo com a leitura da denúncia, a menção à pronúncia e a leitura da reportagem jornalística. O réu foi condenado.
Considerando as informações narradas, com base nas previsões legais e sob o ponto de vista técnico, no momento de apresentar recurso de apelação, o(a) advogado(a) de Bartolomeu poderá alegar a existência de nulidade, em razão
Gabarito: D
Fundamentação:
Nos termos do artigo 478 do Código de Processo Penal - CPP, “durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: a) decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; b) ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.
Exame: OAB EXAME XXXIII -Data da prova: 10-2021 -Questão na prova: 68 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Leis Penais Especiais -Organizadora: FGV
68
Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas pelo juízo da execução penal do Rio de Janeiro, em relação a dois de seus clientes. Na primeira, foi determinada a perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio, considerando que foi reconhecida, por meio de procedimento regular, observadas as exigências legais, a prática de falta grave pelo mesmo. Na segunda decisão, o pedido de progressão de regime formulado por Paulo em relação ao apenado Flávio foi deferido, tendo o magistrado fixado, como condição a ser observada no regime aberto, o cumprimento de prestação de serviços à comunidade. Diante das intimações, Paulo poderá apresentar
Gabarito: D
Fundamentação:
Nos termos do artigo 197 da Lei de Execuções Penais - LEP, das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Exame: OAB EXAME XXXIII -Data da prova: 10-2021 -Questão na prova: 69 -Ramo: Direito Processual Penal -Tema: Da Ação Penal e da Ação Civil ex delicto -Organizadora: FGV
69
Carlos, em relatório final conclusivo de inquérito policial, foi indiciado pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, §1º, CP – pena: 3 a 8 anos de reclusão e multa). Recebido o procedimento investigatório, o Promotor de Justiça verificou, na Folha de Antecedentes Criminais, que Carlos possuía uma única anotação e era tecnicamente primário, mas que teria sido beneficiado, oito anos antes da suposta nova prática delitiva, por proposta de suspensão condicional do processo em relação a crime de estelionato. Considerando as informações expostas, você, como advogado(a) de Carlos, deverá esclarecer que, de acordo com o Código de Processo Penal,
Gabarito: C
Fundamentação:
São requisitos do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, presentes no enunciado da questão: 1) tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal; 2) crime cometido sem violência ou grave ameaça; 3) crime com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, tudo previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal - CPP), Assim sendo, poderá ser proposto acordo de não persecução penal.
Exame: OAB EXAME XXXIII -Data da prova: 10-2021 -Questão na prova: 70 -Ramo: Direito do Trabalho -Tema: Da Suspenção e Interrupção do Contrato de Emprego -Organizadora: FGV
70
Walmir foi empregado da sociedade empresária Lanchonete Chapa Quente Ltda., na qual atuou como atendente por um ano e três meses, sendo dispensado sem justa causa em julho de 2021. A sociedade empresária procura você, como advogado(a), para saber o modo de pagamento dos direitos devidos a Walmir. De acordo com o que dispõe a CLT, sabendo-se que a norma coletiva nada dispõe a respeito, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: B
Fundamentação:
Após a vigência da Lei 13.467/17, a Reforma Trabalhista, que revogou o parágrafo 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o pagamento das verbas rescisórias não precisa ser feito perante o sindicato da categoria do empregado, salvo disposição em norma coletiva.
Exame: OAB EXAME XXXIII -Data da prova: 10-2021 -Questão na prova: 71 -Ramo: Direito do Trabalho -Tema: Contrato de Emprego -Organizadora: FGV
71
Carlos foi contratado como estagiário, em 2018, por uma indústria automobilística, pelo prazo de dois anos. Todas as exigências legais foram atendidas, e o estágio era remunerado. Após um ano de vigência do contrato, ele procura você, como advogado(a), para saber se terá direito a férias nos 12 meses seguintes. Sobre a situação narrada, de acordo com a Lei de regência, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: D
Fundamentação:
Alternativa correta, pois espelha exatamente a previsão contida no artigo 13 e parágrafo 1º da Lei 11.788/08, a Lei que regula o estágio profissional.
Exame: OAB EXAME XXXIII -Data da prova: 10-2021 -Questão na prova: 72 -Ramo: Direito do Trabalho -Tema: Remuneração e Salário -Organizadora: FGV
72
Um grupo de investidores está estimando custos para montar empresas em diversos ramos. Por isso, procuraram você, como advogado(a), para serem informados sobre os custos dos adicionais de periculosidade e insalubridade nas folhas de pagamento. Sobre a orientação dada, de acordo com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: A
Fundamentação:
A alternativa correta indica o disposto no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no que se refere à insalubridade, bem como em sintonia com o parágrafo 1º do artigo 193 e Súmula 191, inciso I, do TST no tocante à periculosidade.
OAB EXAME XXXIII
17/10/2021 · FGV · 77 questões
Vitor foi condenado pela prática de um crime de lesão corporal leve no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicada pena privativa de liberdade de três meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, já que era primário e de bons antecedentes. Considerando a natureza do delito, o juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e não aplicou qualquer outro dispositivo legal que impedisse o recolhimento do autor ao cárcere. No momento da apelação, a defesa técnica de Vitor, de acordo com a legislação brasileira,
O Superior Tribunal de Justiça - STJ já assinalou que a jurisprudência da Corte é definitiva em assinalar ser possível a concessão de suspensão condicional da pena aos crimes e às contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal, nos termos reconhecidos na sentença condenatória restabelecida. Já o Código Penal, em seu artigo 44, inciso I, assevera que não caberá a substituição da Pena Privativa de Liberdade (PPL) e da Pena Restritiva de Direitos (PRD) quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.
Vanessa foi presa em flagrante, logo após cometer um crime de furto em residência. A proprietária do imóvel, Jurema, 61 anos, informou aos policiais que viu, pelas câmeras de segurança, Vanessa escalando o alto muro da residência e ingressando na casa, acreditando a vítima que a mesma rompeu o cadeado da porta, já que este encontrava-se arrombado. Por determinação da autoridade policial, um perito oficial compareceu à residência de Jurema e realizou laudo pericial para confirmar que o muro que Vanessa pulou era de grande altura e demandava esforço no ato. Deixou, porém, de realizar a perícia no cadeado e na porta por onde Vanessa teria entrado na casa. Vanessa foi denunciada pelo crime de furto qualificado, sendo imputado pelo Ministério Público a qualificadora da escalada e do rompimento de obstáculo. No curso da instrução, assistida a ré pela Defensoria Pública, as partes tiveram acesso ao laudo pericial e, em seu interrogatório, Vanessa confessou os fatos, inclusive o rompimento do cadeado para ingresso na residência, bem como informou que sabia que a lesada era uma senhora de idade. A vítima Jurema não compareceu, alegando que não poderia deixar sua residência exposta, já que o cadeado da casa ainda estava arrombado, argumentando ser idosa, acostando sua carteira de habilitação, e destacando que as imagens da câmera de segurança, já juntadas ao processo, confirmavam a autoria delitiva. Você, como advogado(a), foi constituído(a) por Vanessa para a apresentação de alegações finais. Considerando as informações expostas, você deverá alegar que
Está-se diante do que determina, literalmente, o artigo 158 do Código de Processo Penal - CPP: “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”.
Durante uma festa em uma casa noturna, Michele se desentende com sua amiga Flávia e lhe desfere um tapa no rosto, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Flávia, então, se dirige à autoridade policial e registra o fato, manifestando expressamente seu interesse em representar contra Michele, tendo em vista a natureza de ação penal pública condicionada à representação. Findo o procedimento policial, os autos foram encaminhados ao Juizado Especial competente e o Ministério Público apresentou proposta de transação penal à Michele, que não a aceitou. Após o oferecimento de denúncia pelo Parquet, Flávia se diz arrependida e manifesta ao seu advogado interesse em se retratar da representação oferecida, destacando que ainda não foi recebida a inicial acusatória. Considerando os fatos acima narrados, você, como advogado(a) de Flávia, deverá esclarecer que
Fernando foi preso em flagrante e indiciado pela suposta prática do crime previsto no Art. 306 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pois conduzia veículo automotor em via pública sob a influência de álcool. O magistrado competente, ao analisar o auto de prisão em flagrante, concedeu a liberdade provisória, aplicando a cautelar de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Fernando, entendendo que a cautelar prejudicaria seu sustento, já que era motorista de caminhão, solicita que você, como advogado(a), adote as medidas cabíveis para questionar a decisão do magistrado de aplicar a cautelar alternativa de suspensão da habilitação. Considerando apenas as informações expostas, de acordo com a Lei nº 9.503/97, o(a) advogado(a) de Fernando
Nos termos do artigo 294, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB: “da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo”.
Bartolomeu foi denunciado e pronunciado pela suposta prática de um crime de homicídio qualificado. No dia da sessão plenária do Tribunal do Júri, no momento dos debates orais, o Promotor de Justiça iniciou sua fala lendo o teor da denúncia para que os jurados tivessem conhecimento sobre os fatos imputados. Após, afirmou que estaria presente a prova da materialidade e de autoria, passando a ler a decisão de pronúncia e destacar que esta demonstraria a veracidade do que assegurava sobre a prova da prática do crime por Bartolomeu. Por fim, o Parquet leu reportagem jornalística que apontava Bartolomeu como possível autor do homicídio, sendo certo que tal documentação foi acostada ao procedimento sete dias antes da sessão plenária, tendo a defesa acesso à mesma quatro dias úteis antes do julgamento. Em sua fala, a defesa técnica de Bartolomeu pugnou pela absolvição, negando a autoria, e consignou em ata seu inconformismo com a leitura da denúncia, a menção à pronúncia e a leitura da reportagem jornalística. O réu foi condenado.
Considerando as informações narradas, com base nas previsões legais e sob o ponto de vista técnico, no momento de apresentar recurso de apelação, o(a) advogado(a) de Bartolomeu poderá alegar a existência de nulidade, em razão
Nos termos do artigo 478 do Código de Processo Penal - CPP, “durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: a) decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; b) ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.
Paulo, advogado, foi intimado de duas decisões proferidas pelo juízo da execução penal do Rio de Janeiro, em relação a dois de seus clientes. Na primeira, foi determinada a perda de 1/5 (um quinto) dos dias remidos por Lúcio, considerando que foi reconhecida, por meio de procedimento regular, observadas as exigências legais, a prática de falta grave pelo mesmo. Na segunda decisão, o pedido de progressão de regime formulado por Paulo em relação ao apenado Flávio foi deferido, tendo o magistrado fixado, como condição a ser observada no regime aberto, o cumprimento de prestação de serviços à comunidade. Diante das intimações, Paulo poderá apresentar
Nos termos do artigo 197 da Lei de Execuções Penais - LEP, das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
Carlos, em relatório final conclusivo de inquérito policial, foi indiciado pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, §1º, CP – pena: 3 a 8 anos de reclusão e multa). Recebido o procedimento investigatório, o Promotor de Justiça verificou, na Folha de Antecedentes Criminais, que Carlos possuía uma única anotação e era tecnicamente primário, mas que teria sido beneficiado, oito anos antes da suposta nova prática delitiva, por proposta de suspensão condicional do processo em relação a crime de estelionato. Considerando as informações expostas, você, como advogado(a) de Carlos, deverá esclarecer que, de acordo com o Código de Processo Penal,
São requisitos do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, presentes no enunciado da questão: 1) tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal; 2) crime cometido sem violência ou grave ameaça; 3) crime com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, tudo previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal - CPP), Assim sendo, poderá ser proposto acordo de não persecução penal.
Walmir foi empregado da sociedade empresária Lanchonete Chapa Quente Ltda., na qual atuou como atendente por um ano e três meses, sendo dispensado sem justa causa em julho de 2021. A sociedade empresária procura você, como advogado(a), para saber o modo de pagamento dos direitos devidos a Walmir. De acordo com o que dispõe a CLT, sabendo-se que a norma coletiva nada dispõe a respeito, assinale a afirmativa correta.
Após a vigência da Lei 13.467/17, a Reforma Trabalhista, que revogou o parágrafo 1º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o pagamento das verbas rescisórias não precisa ser feito perante o sindicato da categoria do empregado, salvo disposição em norma coletiva.
Carlos foi contratado como estagiário, em 2018, por uma indústria automobilística, pelo prazo de dois anos. Todas as exigências legais foram atendidas, e o estágio era remunerado. Após um ano de vigência do contrato, ele procura você, como advogado(a), para saber se terá direito a férias nos 12 meses seguintes. Sobre a situação narrada, de acordo com a Lei de regência, assinale a afirmativa correta.
Alternativa correta, pois espelha exatamente a previsão contida no artigo 13 e parágrafo 1º da Lei 11.788/08, a Lei que regula o estágio profissional.
Um grupo de investidores está estimando custos para montar empresas em diversos ramos. Por isso, procuraram você, como advogado(a), para serem informados sobre os custos dos adicionais de periculosidade e insalubridade nas folhas de pagamento. Sobre a orientação dada, de acordo com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
A alternativa correta indica o disposto no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, no que se refere à insalubridade, bem como em sintonia com o parágrafo 1º do artigo 193 e Súmula 191, inciso I, do TST no tocante à periculosidade.