OAB

Provas comentadas da OAB

Escolha uma prova, responda questão por questão e veja a resposta correta com fundamentação na hora.

Modo visitante: você consegue estudar e ver as respostas. Ao mudar de página, suas marcações não ficam salvas. Para manter histórico, entre como aluno.
Todas as provas

OAB EXAME XXXVI

30/10/2022 · FGV · 78 questões

Página 6 de 8
Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 53 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Das Provas - Organizadora: FGV
53

O Condomínio do Edifício Residências, tendo observado o surgimento de diversos vícios ocultos nas áreas de uso comum do prédio construído pela Mestre de Obras Engenharia S/A, ajuizou ação de produção antecipada de provas, na qual requereu a produção de prova pericial. Para tanto, argumentou que o prévio conhecimento dos fatos, sob o ângulo técnico, poderá evitar ou justificar uma ação futura, a depender do resultado da perícia. Devidamente citada, a Mestre de Obras Engenharia S/A apresentou manifestação, na qual alega que não há qualquer risco de perecimento da prova, pois os vícios eventualmente constatados permaneceriam no local, sendo impertinente, portanto, o ajuizamento da produção antecipada de provas. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Exige-se o conhecimento acerca da produção antecipada de provas, a partir do artigo 381 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC.

De fato, o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas, de acordo com o artigo 382, parágrafo 2º.

Veja que se a decisão indeferir a produção da prova pleiteada pelo Condomínio do Edifício Residências, caberá recurso.

Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;
III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
§ 1º - O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.
§ 2º - A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.
§ 3º - A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
§ 4º - O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.
§ 5º - Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

Art. 382. Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.
........................
§ 2º - O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.
.............

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 54 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Dos Atos Processuais - Organizadora: FGV
54

Por mais de 10 anos, Leandro foi locatário de uma sala comercial de propriedade de Paula, na qual instalou o seu consultório para atendimentos médicos. Decidido a se aposentar, Leandro notificou Paula, informando a rescisão contratual e colocando-se à disposição para entregar o imóvel. Ultrapassados 4 (quatro) meses sem o retorno da locadora, Leandro ajuizou ação declaratória de rescisão contratual com pedido de consignação das chaves. Diante disso, Paula apresentou contestação e reconvenção, na qual pleiteia a cobrança de danos materiais por diversos problemas encontrados no imóvel. Diante desse imbróglio, e reconsiderando sua aposentadoria, Leandro consulta advogado(a) para avaliar a possibilidade de desistir da ação. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Exige-se o conhecimento acerca da desistência da ação.

Antes de apresentada a contestação, Leandro pode desistir da ação a qualquer tempo, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, mas oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação, de acordo com o artigo 485, parágrafos 4º e 5º da da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC.

 

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

............................

§ 4º - Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

§ 5º - A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

§ 6º - Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

..........................

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 55 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Do Processo de Conhecimento e da Sentença - Organizadora: FGV
55

Maria promoveu uma ação de divórcio em face de seu ex-marido João, sendo que o réu foi inicialmente dado como residente na casa de sua ex-mulher, embora ali já não mais residisse. Quando da tentativa de citação, foi lavrada certidão negativa esclarecendo que a autora informou que o réu tinha regressado a Portugal. Diante disso, João veio a ser citado por edital, a requerimento da autora. João, após transitada em julgada a sentença da ação de divórcio, teve conhecimento da ação. Diante do fato de que a autora necessariamente sabia o endereço dos familiares do requerido na cidade onde por último residiu com ele em Portugal e de onde era contactada telefonicamente com frequência por ele, procurou você para esclarecê-lo sobre os aspectos e efeitos da citação no processo brasileiro. Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Exige-se o conhecimento acerca da comunicação dos atos processuais e da citação no processo civil, analisemos as alternativas:

As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, de acordo com o artigo 280 da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil - CPC. Como não foram efetuadas todas as diligências, vez que Maria sabia onde o réu poderia ser encontrado, a citação é nula.

 

Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 56 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Do Processo de Conhecimento e da Sentença - Organizadora: FGV
56

Valdemar move, em face de Felício, ação de despejo, cujos pedidos são julgados procedentes. Considerando-se que o juiz sentenciante não determinou a expedição de mandado de despejo, seria correto afirmar, na qualidade de advogado(a) do autor, que

Fundamentação:

O requerimento de expedição do correspondente mandado de despejo pode ser dirigido ao juízo a quo, pois o recurso cabível contra a sentença tem efeito meramente devolutivo.

O artigo 63 da Lei 8.245/91 estabelece que:

 

Art. 63.  Julgada procedente a ação de despejo, o juiz determinará a expedição de mandado de despejo, que conterá o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.

§ 1º - O prazo será de quinze dias se:

a) entre a citação e a sentença de primeira instância houverem decorrido mais de quatro meses; ou

b) o despejo houver sido decretado com fundamento no art. 9º ou no § 2º do art. 46.

§ 2° - Tratando-se de estabelecimento de ensino autorizado e fiscalizado pelo Poder Público, respeitado o prazo mínimo de seis meses e o máximo de um ano, o juiz disporá de modo que a desocupação coincida com o período de férias escolares.

§ 3º - Tratando-se de hospitais, repartições públicas, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, e o despejo for decretado com fundamento no inciso IV do art. 9º ou no inciso II do art. 53, o prazo será de um ano, exceto no caso em que entre a citação e a sentença de primeira instância houver decorrido mais de um ano, hipótese em que o prazo será de seis meses.

§ 4° - A sentença que decretar o despejo fixará o valor da caução para o caso de ser executada provisoriamente.

A expedição de mandado de despejo deveria ter constado na sentença julgada procedente, de acordo com o artigo 63, caput, da Lei 8.243/91, o que não aconteceu. Mesmo assim, o juízo a quo continua sendo competente para este ato, logo, o requerimento de expedição pode sim ser dirigido a esse juízo, até porque também o recurso ofertado possui efeito meramente devolutivo.


Sobre o efeito devolutivo, o artigo 58, inciso V, da norma, diz que:

 

Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte:

I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso II do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;

IV - desde que autorizado no contrato, a citação, intimação ou notificação far-se-á mediante correspondência com aviso de recebimento, ou, tratando - se de pessoa jurídica ou firma individual, também mediante telex ou fac-símile , ou, ainda, sendo necessário, pelas demais formas previstas no Código de Processo Civil;

V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.
Pessoal, precisamos entender que o mencionado “efeito devolutivo" é o simples deslocamento da decisão recorrida ao tribunal para reexame da causa para que haja um novo pronunciamento judicial.

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 57 - Ramo: Direito Processual Civil - Tema: Do Processo de Conhecimento e da Sentença - Organizadora: FGV
57

A livraria Sabedoria sofreu ação de execução por título extrajudicial movida pelo Banco Carvalho em virtude da inadimplência de contrato de empréstimo. Citada, a executada não realizou o pagamento da dívida, tendo sofrido o bloqueio de dinheiro depositado em instituição financeira. Com o objetivo de liberar o valor bloqueado, ofereceu, em substituição à penhora, fiança bancária ou o percentual de 10% de seu faturamento. Intimada, a exequente não concordou com a substituição, sob o fundamento de que a penhora em dinheiro é preferencial e não pode ser substituída por qualquer outra, fundamento que foi acolhido pela juíza da causa. Diante desses fatos, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Exige-se o conhecimento acerca do processo de execução da obrigação de pagar quantia certa, e a fiança bancária também equivale a dinheiro, no entanto, o valor não pode ser inferior ao débito, bem como, ainda deve ser acrescido de 30%.

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 58 - Ramo: Direito Penal - Tema: Dos Crimes em Espécie - Organizadora: FGV
58

Robson, diretor-presidente da Sociedade Empresária RX Empreendimentos, telefona para sua secretária Camila e solicita que ela compareça à sua sala. Ao ingressar no recinto, Camila é convidada para sentar ao lado de Robson no sofá, pois ele estaria precisando conversar com ela. Apesar de achar estranho o procedimento, Camila se senta ao lado de seu chefe. Durante a conversa, Robson afirma que estaria interessado nela e a convida para ir a um motel. Camila recusa o convite e, ato contínuo, Robson afirma que se ela não aceitar, nem precisa retornar ao trabalho no dia seguinte, pois estaria demitida. Camila, desesperada, sai da sala de seu chefe, pega sua bolsa e vai até a Delegacia Policial do bairro para registrar o fato. Diante das informações apresentadas, é correto afirmar que a conduta praticada por Robson se amolda ao crime de

Fundamentação:

A conduta descrita no enunciado configura o delito de assédio sexual consumado, nos termos do artigo 216 - A, do Código Penal. Trata-se de crime formal que se consuma com o constrangimento da vítima, não sendo necessário que o favor sexual buscado pelo agente seja alcançado.

 

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 59 - Ramo: Direito Penal - Tema: Das Penas - Organizadora: FGV
59

André, primário, e Fábio, reincidente, foram condenados por crime de latrocínio em concurso de pessoas. Durante a execução penal, ambos requereram a progressão de regime, visto que já haviam cumprido parte da pena. André fundamentou seu pedido em "bom comportamento", comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional. Fábio, por sua vez, fundamentou seu pedido em razão de ter sido condenado na mesma época de seu comparsa, André. Dessa forma, segundo os princípios que regem a Execução Penal e o Direito Penal, é correto afirmar que

Fundamentação:

Admite-se a progressão de regime no caso de condenação por crime hediondo e, ainda que tenham sido condenados pelo mesmo fato, havendo a incidência de frações distintas caso algum dos condenados seja reincidente, reincidente específico ou exerça o comando de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, além de ter que ostentar boa conduta carcerária. Neste sentido, confira-se os dispositivos da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal - LEP) que rege a matéria:

 

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

........................

V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário

VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado;

c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada

VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado:

VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional

§ 1º - Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

...................................

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 60 - Ramo: Direito Penal - Tema: Da Aplicação da Lei Penal - Organizadora: FGV
60

Tainá, legalmente autorizada a pilotar barcos, foi realizar um passeio de veleiro com sua amiga Raquel. Devido a uma mudança climática repentina, o veleiro virou e começou a afundar. Tainá e Raquel nadaram, desesperadamente, em direção a um tronco de árvore que flutuava no mar. Apesar de grande, o tronco não era grande o suficiente para suportar as duas amigas ao mesmo tempo. Percebendo isso, Raquel subiu no tronco e deixou Tainá afundar, como único meio de salvar a própria vida. A perícia concluiu que a morte de Tainá se deu por afogamento. A partir do caso relatado, assinale a opção que indica a natureza da conduta praticada por Raquel.

Fundamentação:
Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 61 - Ramo: Direito Penal - Tema: Da Aplicação da Lei Penal - Organizadora: FGV
61

Túlio e Alfredo combinaram de praticar um roubo contra uma joalheria. Os dois ingressam na loja, e Alfredo, com o emprego de arma de fogo, exige que Fernanda, a vendedora, abra a vitrine e entregue os objetos expostos. Enquanto Alfredo vasculha as gavetas da frente da loja, Túlio ingressa nos fundos do estabelecimento com Fernanda, em busca de joias mais valiosas, momento em que decide levá-la ao banheiro e, então, mantém com Fernanda conjunção carnal. Após, Túlio e Alfredo fogem com as mercadorias. Em relação às condutas praticadas por Túlio e Alfredo, assinale a afirmativa correta.

Fundamentação:

Túlio responderá pelo crime roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, nos termos dos artigos 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, em concurso material (artigo 69 do Código Penal) com o delito de estupro, tipificado no artigo 213 do Código Penal. 

Alfredo responderá pelo crime de roubo duplamente circunstanciado pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma de fogo, nos termos dos artigos 157, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal, pois aplica-se a ele a regra contida na primeira parte do parágrafo 2º, do artigo 29, do Código Penal, uma vez que o delito de estupro não lhe foi previsível, como se depreende da leitura do enunciado da questão. 

 

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

 

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.

§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

 

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

..................

§ 2º - A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

I - (revogado);

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

 

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2º - Se da conduta resulta morte:

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos    

Exame: OAB EXAME XXXVI - Data da prova: 10-2022 - Questão na prova: 62 - Ramo: Direito Penal - Tema: Leis Penais Especiais - Organizadora: FGV
62

Policiais militares em patrulhamento de rotina, ao passarem próximos a um conhecido ponto de venda de drogas, flagraram Elias, reincidente específico no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, vendendo um “pino” contendo cocaína a um usuário local. Ao perceber que os policiais dirigiam-se para a abordagem, o aludido usuário, de modo perspicaz, jogou ao chão o entorpecente adquirido e conseguiu se evadir mas Elias acabou sendo preso em flagrante. Ato contínuo, em revista pessoal, nos bolsos de Elias foram encontrados mais 119 (cento e dezenove) pinos de material branco pulverulento, que se comprovou, a posteriori, tratar-se de um total de 600g de substância entorpecente capaz de causar dependência, conhecida como cocaína. Diante de tal situação e após cumpridos todos os trâmites legais, o Ministério Público denunciou Elias pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, duas vezes, nas modalidades “vender” e “trazer consigo”, em concurso material de crimes. A capitulação feita pelo parquet está

Fundamentação:

A conduta de Elias, descrita na situação hipotética, corresponde ao delito de tráfico de entorpecentes, prevista no artigo 33, da Lei 11.343/66, nas modalidades de "vender" e "trazer consigo" a droga conhecida como cocaína. Embora incida nas duas modalidades, Elias responderá apenas por um único delito de tráfico de drogas como asseverado neste item. Não há que se falar em prática de mais de um delito em concurso seja material seja formal.

Se trata de um crime de ação múltipla de conteúdo variável ou de tipo misto alternativo. Isso equivale a dizer que o tipo penal contempla diversas condutas típicas que, de per se, configuram o delito. Como consequência, a pluralidade de condutas constitui o mesmo crime, desde que se relacionem ao mesmo objeto material, ou seja, o objeto caracterizado como substância entorpecente, que no caso é a cocaína acondicionada em pinos conforme consta do enunciado.

 

Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

§ 1º - Nas mesmas penas incorre quem:

I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

§ 2º - Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.

§ 3º - Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

§ 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.