Ldl01 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI DELEGADA Nº 1, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962.
Cria cargos de Ministros extraordinários e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, na forma do artigo 36 da Lei Complementar ao Ato Adicional, de 17 de julho de 1962, Faço saber que, no uso da Delegação constante do Decreto Legislativo nº 8, de 27 de agôsto de 1962, decreto a seguinte lei: