Art. 1
Art. 1º - Ficam criados dois cargos de Ministros extraordinários, que integrarão o Conselho de Ministros.
Lei Delegada nº 1/1962
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 1º - Ficam criados dois cargos de Ministros extraordinários, que integrarão o Conselho de Ministros.