Art. 6
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 25 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Lei Delegada nº 1/1962
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Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 25 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.