Escolha uma prova, responda questão por questão e veja a resposta correta com fundamentação na hora.
Modo visitante: você consegue estudar e ver as respostas. Ao mudar de página, suas marcações não ficam salvas. Para manter histórico, entre como aluno.
Exame: OAB EXAME XLI -Data da prova: 07-2024 -Questão na prova: 71 -Ramo: Direito do Trabalho -Organizadora: FGV
71
Pedro e Vitor trabalham na mesma sociedade empresária. Em 2023, Pedro foi convocado para prestar serviço militar obrigatório e Vitor sofreu um grave acidente de trabalho, que exigiu seu afastamento do emprego por um ano. Sobre o tempo de serviço dos dois empregados, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: A
Fundamentação:
O Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 4º, Parágrafo 1º, determina que tanto o tempo de serviço militar quanto o tempo de afastamento por acidente de trabalho são computados para fins de indenização. Isso significa que tanto Pedro quanto Vitor terão o tempo de seus respectivos afastamentos computados para fins de cálculo de indenização, caso tenham direito a ela.
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 1º - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
.....................
Exame: OAB EXAME XLI -Data da prova: 07-2024 -Questão na prova: 72 -Ramo: Direito do Trabalho -Organizadora: FGV
72
Constantino é empregado em uma indústria de fabricação de móveis. O empregador ficou ciente de que o Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra Constantino pela prática de fato típico, antijurídico e culpável, praticado durante uma assembleia de condomínio contra um morador do mesmo prédio. A denúncia foi recebida pelo juiz criminal e o processo penal teve início. A sociedade empresária consulta você, como advogado(a), para saber que efeito jurídico essa situação terá no contrato de trabalho. De acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta sua resposta.
Gabarito: C
Fundamentação:
A denúncia criminal, por si só, não configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. A presunção de inocência, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, garante que Constantino continue trabalhando normalmente até que haja uma decisão judicial condenatória transitada em julgado. A condenação criminal transitada em julgado, caso não haja suspensão da execução da pena, é que configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 482, inciso IV, do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
................
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
...............
Exame: OAB EXAME XLI -Data da prova: 07-2024 -Questão na prova: 73 -Ramo: Direito do Trabalho -Organizadora: FGV
73
Antônio Valente é seu cliente por conta de uma reclamação trabalhista ajuizada anteriormente, na qual vocês se sagraram vitoriosos. Agora, trabalhando para outro empregador, Antônio Valente viu a possibilidade de passar a exercer suas atividades em teletrabalho, mas sem saber exatamente o que configuraria essa modalidade. Antes de se candidatar à vaga, Antônio resolveu consultar você a respeito do tema. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Gabarito: D
Fundamentação:
Na forma do caput do artigo 75-B, caput, do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
Exame: OAB EXAME XLI -Data da prova: 07-2024 -Questão na prova: 74 -Ramo: Direito do Trabalho -Organizadora: FGV
74
Paulo trabalha desde 2022 na sociedade empresária Auditorias Fidedignas Ltda. como auditor. A empresa possui plano permanente de capacitação e, por isso, Paulo viaja com frequência para realizar cursos de auditoria em todo o país e se manter sempre atualizado. Em uma dessas viagens, Paulo estava no hotel tomando banho e abruptamente, sem motivo aparente, o vidro temperado do banheiro estourou, quebrando-se em vários pedaços, sendo que alguns deles atingiram e cortaram Paulo. Em virtude disso, o empregado precisou se afastar do serviço por 12 dias, findos os quais retornou ao trabalho e reassumiu suas atividades normais. Diante da situação apresentada e da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: C
Fundamentação:
Conforme o artigo 21, inciso IV, alínea “b”, da Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, o fato de Paulo estar em viagem para realizar cursos de auditoria para se capacitar para o trabalho equipara seu acidente a um acidente de trabalho, conforme dispositivo acima indicado. No entanto, observe que o afastamento se deu por menos de 15 dias. Logo, Paulo gozará de auxílio acidente, e não de auxílio-doença acidentário (este último, apenas para afastamentos superiores a 15 dias). Logo, a estabilidade por 12 meses não se aplicará a Paulo, na forma do artigo 118 da mesma Lei. Corroborando com o exposto, a Súmula 378 do TST.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
.............
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
...............
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Parágrafo único. (Revogado).
Súmula 378 do TST
I - E constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
......................
Exame: OAB EXAME XLI -Data da prova: 07-2024 -Questão na prova: 75 -Ramo: Direito do Trabalho -Organizadora: FGV
75
Roberta é estagiária numa fábrica de tecelagem, mesmo lugar onde Rogéria atua como aprendiz e que Fabiane trabalha como subgerente. No ano de 2024, as três trabalhadoras engravidaram. O empregador consultou você, como advogado(a), sobre a possibilidade de dispensar essas trabalhadoras sem justa causa, porque os sócios decidiram investir em máquinas modernas, automatizadas, e dispensar 50% da mão de obra. Considerando os fatos narrados e a norma de regência, assinale a opção que apresenta a orientação correta que você prestou.
Gabarito: B
Fundamentação:
A lei não afirma explicitamente que estagiária grávida não tem estabilidade, mas deixa claro que apenas empregadas grávidas possuem estabilidade. Por isso, como estagiário não possui vínculo empregatício, não há de se falar em estabilidade. Em relação a Fabiane e Rogéria, há vínculo empregatício. Se há o vínculo empregatício, há estabilidade para a funcionária grávida. Vejamos o que trata o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o artigo 3º da 11.788/08.
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
..................
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
.....................
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
...................
Art. 3º - O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
Exame: OAB EXAME XLI -Data da prova: 07-2024 -Questão na prova: 76 -Ramo: Direito Processual do Trabalho -Organizadora: FGV
76
Pedro é advogado e sua audiência está marcada para as 17 horas, mas ele está preocupado, porque já são 16h30, sua audiência não foi apregoada e ele viu, pela pauta, que ainda há três processos complexos de instrução para serem apreciados pelo magistrado que são anteriores ao seu, sendo certo que o início da pauta de audiências se deu às 14 horas. Considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: C
Fundamentação:
Ressalte-se que, se até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se e a audiência será remarcada para a data mais próxima possível. É o que determinam os parágrafos 2º e 3º do artigo 815 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o que eliminam as alternativas que determinam que não há regras quanto ao atraso.
Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
§ 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.
Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.
§ 1º - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
§ 2º - Se, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
Exame: OAB EXAME XLI -Data da prova: 07-2024 -Questão na prova: 77 -Ramo: Direito Processual do Trabalho -Organizadora: FGV
77
Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido. Sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: D
Fundamentação:
Na questão apresentada, os honorários advocatícios sucumbenciais foram omitidos nos cálculos de liquidação elaborados pelo calculista da Vara. Esse tipo de omissão é considerado um erro material, que pode ser corrigido mesmo após a publicação da sentença conforme o artigo 494, inciso I da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil – CPC e o artigo 791-A da CLT. A jurisprudência também confirma que a correção de erros materiais pode ser feita a qualquer tempo, já que não se trata de modificação do mérito da decisão, mas sim de retificação de fatos objetivos. Alguns tribunais superiores têm decisões que reiteram essa interpretação:
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
......................
Exame: OAB EXAME XLI -Data da prova: 07-2024 -Questão na prova: 78 -Ramo: Direito Processual do Trabalho -Organizadora: FGV
78
Em sede de reclamação trabalhista, a decisão deferindo horas extras para o autor transitou em julgado. Após a liquidação de sentença e fixado o débito em R$ 10.000,00, a sociedade empresária que é ré foi intimada a pagar. Ocorre que, você, advogado(a) da sociedade empresária ré, entendeu que os valores estavam incorretos. Seu cliente teve um veículo penhorado para garantir a execução. Você apresentou embargos à execução tempestivamente, contestados pela parte contrária. O juiz julgou improcedente sua alegação e manteve o valor. Seu cliente lhe perguntou se haveria mais alguma medida para discutir o valor. Admitindo que você foi notificado da decisão na data de ontem e que ela não contém nenhum vício processual formal, assinale a opção que indica o recurso cabível.
Gabarito: B
Fundamentação:
O recurso cabível contra a decisão que julga os embargos à execução é o agravo de petição, conforme artigo 897, do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Vejamos:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
......................
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Exame: OAB EXAME XLI -Data da prova: 07-2024 -Questão na prova: 79 -Ramo: Direito Processual do Trabalho -Organizadora: FGV
79
Pietro está sendo executado na Justiça do Trabalho e, em seu processo, o juiz acionou todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para tentar apreender dinheiro ou bens, mas não teve sucesso. Como última e radical tentativa de coerção, o exequente requereu a suspensão do passaporte de Pietro, o que foi deferido pelo magistrado e cumprido. Inconformado, Pietro o contratou como advogado(a) e você impetrou habeas corpus para garantir o direito de locomoção do seu cliente, comprovando que ele adquiriu passagem aérea para uma viagem ao exterior, mas que estava impossibilitado de deixar o território nacional. Em decisão colegiada, o TRT negou, no mérito, o salvo conduto a Pietro, e, em razão disso, você pretende recorrer da decisão. Assinale a opção que indica a medida judicial correta que você deverá apresentar e para que órgão.
Gabarito: A
Fundamentação:
Observe que, no caso narrado, houve a impetração de habeas corpus no TRT, posto que esta é uma ação originária do tribunal. De acordo com a doutrina: “Logo, nas hipóteses de competência originária, perante o acordão proferido pelo TRT, caberá Recurso Ordinário. Vejamos o inciso II do artigo 895 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
..................
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
...................
Exame: OAB EXAME XLI -Data da prova: 07-2024 -Questão na prova: 80 -Ramo: Direito Processual do Trabalho -Organizadora: FGV
80
Em determinada reclamação trabalhista, o recurso ordinário interposto pela ex-empregadora encontra-se pendente de julgamento e alcança todo o objeto da condenação. Para agilizar o procedimento, o reclamante iniciou a execução provisória do julgado, apresentando os cálculos de liquidação pertinentes, que foram submetidos à análise do adversário, da contadoria do juízo e, depois, homologados por serem reputados corretos. O juiz concedeu 48 horas para que a sociedade empresária depositasse a quantia nos autos, o que foi cumprido. Logo depois o exequente peticionou a liberação do valor homologado a seu favor. Diante desses fatos e do disposto na CLT, assinale a afirmativa correta.
Gabarito: A
Fundamentação:
Trata-se de questão sobre execução provisória. Não era possível levantar o crédito que havia sido depositado como garantia do juízo, porque quando a execução é provisória só pode praticar atos de constrição, jamais atos de expropriação. Ou seja: Inviável a pretensão, porque a execução provisória fica limitada ao bloqueio ou à penhora. Vejamos o artigo 899 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
OAB EXAME XLI
28/07/2024 · FGV · 80 questões
Pedro e Vitor trabalham na mesma sociedade empresária. Em 2023, Pedro foi convocado para prestar serviço militar obrigatório e Vitor sofreu um grave acidente de trabalho, que exigiu seu afastamento do emprego por um ano. Sobre o tempo de serviço dos dois empregados, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
O Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu artigo 4º, Parágrafo 1º, determina que tanto o tempo de serviço militar quanto o tempo de afastamento por acidente de trabalho são computados para fins de indenização. Isso significa que tanto Pedro quanto Vitor terão o tempo de seus respectivos afastamentos computados para fins de cálculo de indenização, caso tenham direito a ela.
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 1º - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho.
.....................
Constantino é empregado em uma indústria de fabricação de móveis. O empregador ficou ciente de que o Ministério Público Estadual apresentou denúncia contra Constantino pela prática de fato típico, antijurídico e culpável, praticado durante uma assembleia de condomínio contra um morador do mesmo prédio. A denúncia foi recebida pelo juiz criminal e o processo penal teve início. A sociedade empresária consulta você, como advogado(a), para saber que efeito jurídico essa situação terá no contrato de trabalho. De acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta sua resposta.
A denúncia criminal, por si só, não configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. A presunção de inocência, consagrada no ordenamento jurídico brasileiro, garante que Constantino continue trabalhando normalmente até que haja uma decisão judicial condenatória transitada em julgado. A condenação criminal transitada em julgado, caso não haja suspensão da execução da pena, é que configura justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 482, inciso IV, do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
................
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
...............
Antônio Valente é seu cliente por conta de uma reclamação trabalhista ajuizada anteriormente, na qual vocês se sagraram vitoriosos. Agora, trabalhando para outro empregador, Antônio Valente viu a possibilidade de passar a exercer suas atividades em teletrabalho, mas sem saber exatamente o que configuraria essa modalidade. Antes de se candidatar à vaga, Antônio resolveu consultar você a respeito do tema. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Na forma do caput do artigo 75-B, caput, do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
Paulo trabalha desde 2022 na sociedade empresária Auditorias Fidedignas Ltda. como auditor. A empresa possui plano permanente de capacitação e, por isso, Paulo viaja com frequência para realizar cursos de auditoria em todo o país e se manter sempre atualizado. Em uma dessas viagens, Paulo estava no hotel tomando banho e abruptamente, sem motivo aparente, o vidro temperado do banheiro estourou, quebrando-se em vários pedaços, sendo que alguns deles atingiram e cortaram Paulo. Em virtude disso, o empregado precisou se afastar do serviço por 12 dias, findos os quais retornou ao trabalho e reassumiu suas atividades normais. Diante da situação apresentada e da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Conforme o artigo 21, inciso IV, alínea “b”, da Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, o fato de Paulo estar em viagem para realizar cursos de auditoria para se capacitar para o trabalho equipara seu acidente a um acidente de trabalho, conforme dispositivo acima indicado. No entanto, observe que o afastamento se deu por menos de 15 dias. Logo, Paulo gozará de auxílio acidente, e não de auxílio-doença acidentário (este último, apenas para afastamentos superiores a 15 dias). Logo, a estabilidade por 12 meses não se aplicará a Paulo, na forma do artigo 118 da mesma Lei. Corroborando com o exposto, a Súmula 378 do TST.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
.............
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
...............
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Parágrafo único. (Revogado).
Súmula 378 do TST
I - E constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
......................
Roberta é estagiária numa fábrica de tecelagem, mesmo lugar onde Rogéria atua como aprendiz e que Fabiane trabalha como subgerente. No ano de 2024, as três trabalhadoras engravidaram. O empregador consultou você, como advogado(a), sobre a possibilidade de dispensar essas trabalhadoras sem justa causa, porque os sócios decidiram investir em máquinas modernas, automatizadas, e dispensar 50% da mão de obra. Considerando os fatos narrados e a norma de regência, assinale a opção que apresenta a orientação correta que você prestou.
A lei não afirma explicitamente que estagiária grávida não tem estabilidade, mas deixa claro que apenas empregadas grávidas possuem estabilidade. Por isso, como estagiário não possui vínculo empregatício, não há de se falar em estabilidade. Em relação a Fabiane e Rogéria, há vínculo empregatício. Se há o vínculo empregatício, há estabilidade para a funcionária grávida. Vejamos o que trata o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o artigo 3º da 11.788/08.
Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
..................
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
.....................
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
...................
Art. 3º - O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
Pedro é advogado e sua audiência está marcada para as 17 horas, mas ele está preocupado, porque já são 16h30, sua audiência não foi apregoada e ele viu, pela pauta, que ainda há três processos complexos de instrução para serem apreciados pelo magistrado que são anteriores ao seu, sendo certo que o início da pauta de audiências se deu às 14 horas. Considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Ressalte-se que, se até 30 minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não tiver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se e a audiência será remarcada para a data mais próxima possível. É o que determinam os parágrafos 2º e 3º do artigo 815 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o que eliminam as alternativas que determinam que não há regras quanto ao atraso.
Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.
§ 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.
Art. 815 - À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.
§ 1º - Se, até 15 (quinze) minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
§ 2º - Se, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.
§ 3º Na hipótese do § 2º deste artigo, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.
Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido. Sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
Na questão apresentada, os honorários advocatícios sucumbenciais foram omitidos nos cálculos de liquidação elaborados pelo calculista da Vara. Esse tipo de omissão é considerado um erro material, que pode ser corrigido mesmo após a publicação da sentença conforme o artigo 494, inciso I da Lei 13.105/15, o Código de Processo Civil – CPC e o artigo 791-A da CLT. A jurisprudência também confirma que a correção de erros materiais pode ser feita a qualquer tempo, já que não se trata de modificação do mérito da decisão, mas sim de retificação de fatos objetivos. Alguns tribunais superiores têm decisões que reiteram essa interpretação:
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
......................
Em sede de reclamação trabalhista, a decisão deferindo horas extras para o autor transitou em julgado. Após a liquidação de sentença e fixado o débito em R$ 10.000,00, a sociedade empresária que é ré foi intimada a pagar. Ocorre que, você, advogado(a) da sociedade empresária ré, entendeu que os valores estavam incorretos. Seu cliente teve um veículo penhorado para garantir a execução. Você apresentou embargos à execução tempestivamente, contestados pela parte contrária. O juiz julgou improcedente sua alegação e manteve o valor. Seu cliente lhe perguntou se haveria mais alguma medida para discutir o valor. Admitindo que você foi notificado da decisão na data de ontem e que ela não contém nenhum vício processual formal, assinale a opção que indica o recurso cabível.
O recurso cabível contra a decisão que julga os embargos à execução é o agravo de petição, conforme artigo 897, do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Vejamos:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
......................
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Pietro está sendo executado na Justiça do Trabalho e, em seu processo, o juiz acionou todas as ferramentas tecnológicas disponíveis para tentar apreender dinheiro ou bens, mas não teve sucesso. Como última e radical tentativa de coerção, o exequente requereu a suspensão do passaporte de Pietro, o que foi deferido pelo magistrado e cumprido. Inconformado, Pietro o contratou como advogado(a) e você impetrou habeas corpus para garantir o direito de locomoção do seu cliente, comprovando que ele adquiriu passagem aérea para uma viagem ao exterior, mas que estava impossibilitado de deixar o território nacional. Em decisão colegiada, o TRT negou, no mérito, o salvo conduto a Pietro, e, em razão disso, você pretende recorrer da decisão. Assinale a opção que indica a medida judicial correta que você deverá apresentar e para que órgão.
Observe que, no caso narrado, houve a impetração de habeas corpus no TRT, posto que esta é uma ação originária do tribunal. De acordo com a doutrina: “Logo, nas hipóteses de competência originária, perante o acordão proferido pelo TRT, caberá Recurso Ordinário. Vejamos o inciso II do artigo 895 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
..................
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
...................
Em determinada reclamação trabalhista, o recurso ordinário interposto pela ex-empregadora encontra-se pendente de julgamento e alcança todo o objeto da condenação. Para agilizar o procedimento, o reclamante iniciou a execução provisória do julgado, apresentando os cálculos de liquidação pertinentes, que foram submetidos à análise do adversário, da contadoria do juízo e, depois, homologados por serem reputados corretos. O juiz concedeu 48 horas para que a sociedade empresária depositasse a quantia nos autos, o que foi cumprido. Logo depois o exequente peticionou a liberação do valor homologado a seu favor. Diante desses fatos e do disposto na CLT, assinale a afirmativa correta.
Trata-se de questão sobre execução provisória. Não era possível levantar o crédito que havia sido depositado como garantia do juízo, porque quando a execução é provisória só pode praticar atos de constrição, jamais atos de expropriação. Ou seja: Inviável a pretensão, porque a execução provisória fica limitada ao bloqueio ou à penhora. Vejamos o artigo 899 do Decreto-lei 5.452/43, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
...........................