DECRETO-LEI 3200/1941

DECRETO-LEI nº 3200/1941

Decreto-Lei nº 3.200/1941

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 33

Art. 33.

Os contribuintes do imposto de renda, maiores de quarenta e cinco anos, que tenham um só filho, pagarão o adicional de cinco por cento sobre a importância do mesmo imposto, a que estiverem sujeitos.