DECRETO-LEI 3200/1941

DECRETO-LEI nº 3200/1941

Decreto-Lei nº 3.200/1941

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Art. 5

Art. 5º - O certificado de habilitação para casamento, expedido pelo oficial do registro, poderá ser aceito por qualquer ministro religioso como prova plena dos requisitos da lei civil, sem prejuízo da prova dos demais requisitos exigidos pela sua confissão.

(Revogado)