Art. 39
Art. 39 - A ação de desapropriação pode ser proposta durante as férias forenses, e não se interrompe pela superveniência destas.
Decreto-Lei nº 3.365/1941
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 39 - A ação de desapropriação pode ser proposta durante as férias forenses, e não se interrompe pela superveniência destas.