DECRETO-LEI 3365/1941

DECRETO-LEI nº 3365/1941

Decreto-Lei nº 3.365/1941

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Art. 41

Art. 41 - As disposições desta lei aplicam-se aos processos de desapropriação em curso, não se permitindo depois de sua vigência outros termos e atos além dos por ela admitidos, nem o seu processamento por forma diversa da que por ela é regulada.