CONSTITUICAO 0/1988

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Constituição Federal

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Art. 146-A

Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de pre - venir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.