CONSTITUICAO 0/1988

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Constituição Federal

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 80

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Pre - sidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.