DECRETO-LEI 288/1967

DECRETO-LEI nº 288/1967

Decreto-Lei nº 288/1967

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Art. 13

Art 13 - O Superintendente será nomeado pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior e demissível ad nutum .

Parágrafo único. O Superintendente será auxiliado por um Secretário Executivo nomeado pelo Presidente da República, por indicação daquele e demissível ad nutum .