Art. 26
Art 26 - A SUFRAMA autorizada a realizar despesas de pronto pagamento até cinco (5) vêzes o valor do maior salário mínimo vigente no país.
Decreto-Lei nº 288/1967
1 bloco(s) encontrado(s).
Art 26 - A SUFRAMA autorizada a realizar despesas de pronto pagamento até cinco (5) vêzes o valor do maior salário mínimo vigente no país.