Art. 14
Art 14 - Compete ao Superintendente:
a) praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das atribuições estabelecidas para a SUFRAMA;
b) elaborar o regulamento da entidade a ser aprovado pelo Poder Executivo;
c) elaborar o Regimento Interno;
d) submeter à apreciação do Conselho Técnico os planos e suas revisões anuais;
e) representar a autarquia ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle.
Parágrafo único. O Secretário Executivo é o substituto eventual do Superintendente e desempenhará as funções que por êste lhe forem cometidas.