DECRETO-LEI 288/1967

DECRETO-LEI nº 288/1967

Decreto-Lei nº 288/1967

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 14

Art 14 - Compete ao Superintendente:

a) praticar todos os atos necessários ao bom desempenho das atribuições estabelecidas para a SUFRAMA;

b) elaborar o regulamento da entidade a ser aprovado pelo Poder Executivo;

c) elaborar o Regimento Interno;

d) submeter à apreciação do Conselho Técnico os planos e suas revisões anuais;

e) representar a autarquia ativa e passivamente, em juízo ou fora dêle.

Parágrafo único. O Secretário Executivo é o substituto eventual do Superintendente e desempenhará as funções que por êste lhe forem cometidas.