DECRETO-LEI 288/1967

DECRETO-LEI nº 288/1967

Decreto-Lei nº 288/1967

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Art. 27

Art 27 - No contrôle dos atos de gestão da SUFRAMA será adotado, além da auditoria interna, o regime de auditoria externa independente a ser contratada com firma ou firmas brasileiras de reconhecida idoneidade moral e técnica.