Art. 19
Art 19 - O Superintendente e Secretário Executivo perceberão, respectivamente, 20% (vinte por cento), 10% (dez por cento) a mais do maior salário pago pela SUFRAMA aos seus servidores, de acôrdo com o estabelecido na presente lei.
CAPíTULO IV Dos recursos e regime financeiro e contábil