Art. 6
Art. 6º - A inscrição não pode ser cancelada senão :
a) em cumprimento de sentença;
b) a requerimento do proprietário, enquanto nenhum lote for objeto de compromisso devidamente inscrito, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou seus cessionários, expresso em documento por êles assinado ou por procuradores com poderes especiais.