DECRETO-LEI 58/1937

DECRETO-LEI nº 58/1937

Decreto-Lei nº 58/1937

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Art. 6

Art. 6º - A inscrição não pode ser cancelada senão :

a) em cumprimento de sentença;

b) a requerimento do proprietário, enquanto nenhum lote for objeto de compromisso devidamente inscrito, ou mediante o consentimento de todos os compromissários ou seus cessionários, expresso em documento por êles assinado ou por procuradores com poderes especiais.