DECRETO-LEI 58/1937

DECRETO-LEI nº 58/1937

Decreto-Lei nº 58/1937

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Art. 7

Art. 7º - Cancela-se a averbação:

a) a requerimento das partes contratantes do compromisso de venda;

b) pela resolução do contrato;

c) pela transcrição do contrato definitivo de compra e venda;

d) por mandado judicial.