CONSTITUICAO 0/1824

CONSTITUICAO nº 0/1824

Constituição de 1824

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Art. 117

Art. 117 - Sua Descendencia legitima succederá no Throno, Segundo a ordem regular do primogenitura, e representação, preferindo sempre a linha anterior ás posteriores; na mesma linha, o gráo mais proximo ao mais remoto; no mesmo gráo, o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo, a pessoa mais velha á mais moça.