CONSTITUICAO 0/1824

CONSTITUICAO nº 0/1824

Constituição de 1824

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Art. 126

Art. 126 - Se o Imperador por causa physica, ou moral, evidentemente reconhecida pela pluralidade de cada uma das Camaras da Assembléa, se impossibilitar para governar, em seu logar governará, como Regente o Principe Imperial, se for maior de dezoito annos.