Art. 23
Art. 23 - Não se poderá celebrar Sessão em cada uma das Camaras, sem que esteja reunida a metade, e mais um dos seus respectivos Membros.
Constituição de 1824
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 23 - Não se poderá celebrar Sessão em cada uma das Camaras, sem que esteja reunida a metade, e mais um dos seus respectivos Membros.