CONSTITUICAO 0/1824

CONSTITUICAO nº 0/1824

Constituição de 1824

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 38

Art. 38 - E' da privativa attribuição da mesma Camara decretar, que tem logar a accusação dos Ministros de Estado, e ConseIheiros de Estado.