CONSTITUICAO 0/1824

CONSTITUICAO nº 0/1824

Constituição de 1824

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Art. 175

Art. 175 - A proposição será lida por tres vezes com intervallos de seis dias de uma á outra leitura; e depois da terceira, deliberará a Camara dos Deputados, se poderá ser admittida á discussão, seguindo-se tudo o mais, que é preciso para formação de uma Lei.