CONSTITUICAO 0/1824

CONSTITUICAO nº 0/1824

Constituição de 1824

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Art. 156

Art. 156 - Todos os Juizes de Direito, e os Officiaes de Justiça são responsaveis pelos abusos de poder, e prevaricações, que commetterem no exercicio de seus Empregos; esta responsabilidade se fará effectiva por Lei regulamentar.