Art. 97
Art. 97 - Uma Lei regulamentar marcará o modo pratico das Eleições, e o numero dos Deputados relativamente á população do Imperio.
TITIULO 5º Do Imperador.
Constituição de 1824
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Art. 97 - Uma Lei regulamentar marcará o modo pratico das Eleições, e o numero dos Deputados relativamente á população do Imperio.
TITIULO 5º Do Imperador.