Art. 1
Art. 1º - Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
Territorialidade
Lei das Contravenções Penais
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Art. 1º - Aplicam-se as contravenções às regras gerais do Código Penal, sempre que a presente lei não disponha de modo diverso.
Territorialidade