Art. 13
Art. 13 - Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no , à exceção do exílio local.
Presunção de periculosidade
Lei das Contravenções Penais
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 13 - Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no , à exceção do exílio local.
Presunção de periculosidade