DECRETO-LEI 3688/1941

DECRETO-LEI nº 3688/1941

Lei das Contravenções Penais

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 27

Art. 27 - Explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres: (Revogado) Pena – prisão simples, de um a seis meses, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis. (Revogado)