Ldl06 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI DELEGADA Nº 6, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
Autoriza a constituição da Companhia Brasileira de Alimentos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que, no uso da delegação constante do Decreto Legislativo nº 9, de 27 de agôsto de 1962, decreto a seguinte lei: