Art. 7
Art. 7º - Serão aprovados por decreto do Poder Executivo os atos constitutivos, inclusive estatutos, e o plano de transferência dos bens e serviços dos órgãos federais que, abrangidos pelos atos decorrentes do , passem a integrar a sociedade.
Parágrafo único. Os documentos referidos neste artigo serão arquivados no Registro de Comércio.