Art. 8
Art. 8º - O capital inicial da Companhia Brasileira de Alimentos será de Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros), dividido em 50.000 (cinqüenta mil) ações ordinárias, nominativas, do valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) cada uma, subscritas pela União e pelas Unidades Federadas.
§ 1º - A União subscreverá obrigatòriamente 51% (cinqüenta e um por cento) das ações, bem como as restantes, enquanto as Unidades da Federação não as subscreverem.
§ 2º - Parte do capital subscrito pela União e pelos Estados poderá ser realizada em bens.