Art. 6
Art. 6º - O Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento é o representante da União para praticar os atos construtivos da sociedade.
Lei Delegada nº 6/1962
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Art. 6º - O Superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento é o representante da União para praticar os atos construtivos da sociedade.