LEI DELEGADA 7/1962

LEI DELEGADA nº 7/1962

Lei Delegada nº 7/1962

Texto oficial formatado

Texto da lei

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira
Art. 17

Art. 17.

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a , que criou a Frigoríficos Nacionais Sociedade Anônima - FRINASA" e disposições em contrário.

Brasília, em 26 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.