Art. 9
Art. 9º - O Superintendente da SUNAB será o representante da União, como delegado especial desta, nas Assembléias-Gerais da Companhia Brasileira de Armazenamento.
Lei Delegada nº 7/1962
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Art. 9º - O Superintendente da SUNAB será o representante da União, como delegado especial desta, nas Assembléias-Gerais da Companhia Brasileira de Armazenamento.