Art. 18
Art. 18 - Não sendo atendido pelo confinante o convite mencionado no art. 16, ou se êle se recusar a assinar o têrmo em que se comprometa a aceitar a demarcação administrativa, o S. P. U. providenciará no sentido de se proceder à demarcação judicial, pelos meios ordinários.
Seção III-A Da Demarcação de Terrenos para Regularização Fundiária de Interesse Social