Art. 218
Art. 218 - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.
Decreto-Lei nº 9.760/1946
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Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.