LEI DELEGADA 10/1962

LEI DELEGADA nº 10/1962

Lei Delegada nº 10/1962

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Art. 1

Art. 1º - É criada a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE), como autarquia federal, com sede na cidade de Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, subordinada ao Ministro da Agricultura.