Art. 20
Art. 20.
Os atos administrativos, de qualquer natureza referentes às atividades pesqueiras continuam em vigor, até disposição em contrário.
Lei Delegada nº 10/1962
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 20.
Os atos administrativos, de qualquer natureza referentes às atividades pesqueiras continuam em vigor, até disposição em contrário.